O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE divulgou no dia 13 de janeiro a tabela para cálculos do Seguro-Desemprego, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro, tendo como base o novo Salário Mínimo, no valor de R$ 724,00. O reajuste adota as indicações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat nº 707, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do Salário Mínimo observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Com isso, o valor máximo da parcela do benefício poderá chegar a R$ 1.304,63. Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício em 2014, em que representará um gasto em torno de R$ 33 bilhões.
No ano passado, por várias vezes, foi noticiado que o governo pretendia mudar o cálculo e as exigências para concessão do Seguro-Desemprego, em razão do grande número de trabalhadores que recorreram ao benefício, a despeito do baixo índice de desemprego no país. As centrais sindicais são contra as mudanças e atribuem o grande número de beneficiados à alta rotatividade no mercado de trabalho.
Janeiro/2014
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
Até R$1.151,06 |
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%) |
De R$1.151,07 até R$1.918,62 |
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 920,85 |
Acima de R$ 1.918,62 |
O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente. |
Com informações do MTE.