Mais de 20 estabelecimentos em áreas rurais de MS apresentaram situações de trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/01/2014



Mato Grosso do Sul está entre os estados que aparecem com grande incidência de trabalho escravo. Mais de 20  estabelecimentos localizados em áreas rurais apresentaram situações de trabalho escravo e entraram na Lista Suja do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, divulgada em dezembro passado.


Segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul – SRTE/MS, os trabalhadores encontrados em situações análogas à de escravo estavam em fazendas e carvoarias do estado.


“É um retrato fiel das condições de trabalho que nós encontramos em Mato Grosso do Sul. Ano passado foram cerca de 13 fiscalizações de combate ao trabalho escravo, e nessas 13 houve cerca de 100 trabalhadores resgatados. Ou seja, o problema está presente no estado. A maior parte dos resgatados são homens com idade acima de 18 anos; há também um número relativamente grande de estrangeiros”, revela o Auditor-Fiscal do Trabalho e chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul, Leif Raoni de Alencar Naas.


Segundo o Auditor-Fiscal, além das carvoarias, as principais atividades que apresentaram exploração de mão de obra foram a pecuária, agricultura e o reflorestamento de eucalipto. A região do Pantanal apresentou um crescimento significativo de trabalhadores que foram identificados em condições semelhantes à de trabalho escravo, principalmente em carvoarias e na pecuária. Na lista aparecem as cidades de  Porto Murtinho, a região sul Dourados, Itaquiraí, Maracaju, Santa Rita do Pardo, e Corumbá.


Os números apresentados pelo órgão são resultado de um planejamento anual feito por equipes de fiscalização para flagrar pontos suspeitos em Mato Grosso do Sul. Assim como ocorre em outras regiões do país, “há determinadas atividades que são problemáticas e municípios que apresentam grande incidência. Equipes se deslocam para esses locais fazer fiscalizações de rotina. Houve uma ação há poucas semanas em Corumbá e nesse caso foram resgatadas duas pessoas. Os Auditores-Fiscais foram  até o município e pegaram cinco horas de estrada de terra e depois mais quatro de barco. Isso mostra que a maioria dessas situações se encontram em lugares longínquos”, explica.


Ações coletivas – Para efetuar os flagrantes no estado, os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam em parceira com a Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal  e demais órgãos quando necessário. “Durante o resgate, os Auditores-Fiscais notificam os empregadores e exigem a rescisão dos contratos. O Ministério Público do Trabalho também propõe as ações que resultarão em dano moral coletivo. Ao final, o empregado tem o FGTS recolhido, suas verbas salariais e rescisórias pagas e o seguro-desemprego concedido. Se for estrangeiro, ele terá sua situação regularizada”, explica Leif Naas.


Segundo Leif Naas, além de responder à ação, o empregador também terá de responder por crime de redução ao trabalhador à condição análoga de escravidão.


De acordo com a legislação quatro situações se caracterizam como trabalho escravo: restrição à liberdade, jornada exaustiva de trabalho, trabalho forçado sob ameaça e condições degradantes. “Muitas pessoas ainda têm em mente que trabalho escravo é aquele no qual a pessoa é açoitada e vive na senzala. Mas o trabalho escravo contemporâneo não é assim. Hoje, o trabalho escravo se manifesta de outra maneira. O mais comum é a condição degradante, aquela em que se reduz o trabalhador a um objeto, não lhe oferecendo um mínimo aceitável de condições de trabalho”, finalizou.

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