Hernando Stofel Gomes e Rosângela Beatriz Amaral de Souza foram condenados por tentar subornar um Auditor-Fiscal do Trabalho para que abrandasse fiscalização em carvoaria
O administrador e a proprietária da carvoaria Flor do Campo, Hernando Stofel Gomes e Rosângela Beatriz Amaral de Souza, foram condenados pela Justiça Federal no Tocantins por oferecer propina a um Auditor-Fiscal do Trabalho para que ele abrandasse as multas resultantes de fiscalização realizada na carvoaria, que flagrou irregularidades trabalhistas. A carvoaria está localizada a 295 Km de Palmas (TO).
Após denúncia do próprio Auditor-Fiscal do Trabalho (por medida de segurança o nome será mantido em sigilo), a Polícia Federal montou um flagrante e acompanhou a entrega do dinheiro, efetuando a prisão do administrador. O julgamento do processo foi bastante célere e a condenação foi divulgada no último dia 5 de novembro, após 36 dias do flagrante.
Hernando Stofel foi filmado entregando para o Auditor-Fiscal um envelope com R$ 3 mil. O Auditor-Fiscal já havia informado os Policiais Federais sobre a tentativa de suborno. Ele fez um sinal assim que recebeu o dinheiro e a polícia prendeu o administrador em flagrante.
O ato configura crime de corrupção ativa e os réus foram condenados com base no artigo 333, do Código Penal Brasileiro. A sentença proferida pelo titular da Vara Criminal fixou a pena de seis anos de reclusão e 60 dias-multa para Hernando, sem o direito de recorrer em liberdade. Consta nos autos que o condenado possui histórico de participação em quadrilha e roubos.
Já a proprietária foi condenada a quatro anos de reclusão e 50 dias-multa. A pena privativa de liberdade imposta à acusada foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos vigentes ao tempo do fato. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.
A sentença determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de ambos, enquanto durarem os efeitos da condenação. Para a Justiça Federal a autoria e materialidade do crime de corrupção ativa foram devidamente comprovadas pela prisão em flagrante e confissão, em audiência, do acusado Hernando Stofel, e ainda pela filmagem do momento da entrega da propina.