O Grupo de Trabalho – GT dos Embargos e Interdições, formado no âmbito do Sinait, discutiu, esta semana, os pontos da minuta de projeto de lei, elaborada pela entidade, que garante a competência para embargar e interditar, também, aos Auditores-Fiscais do Trabalho. O GT promoveu alterações no texto original, visando uma tramitação com menos entraves na Câmara Federal.
O objetivo da minuta é a alteração do artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que trata dos Embargos e Interdições e atribui a competência apenas aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego. Ao longo dos anos, a delegação da competência aos Auditores-Fiscais do Trabalho garantiu a agilidade e efetividade das medidas.
As alterações na minuta do projeto de lei foram feitas porque parlamentares e consultores legislativos, com os quais o Sinait fez contatos, constataram pontos que poderiam inviabilizar a tramitação. Além da minuta, o Sindicato Nacional também encaminhou denúncia para o Ministério Público Federal – MPF e tem cobrado uma resolução do problema por parte do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Recentemente, os superintendentes do Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e Paraíba, retiraram a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho, o que está exigindo providências urgentes na legislação em vigor.
Participaram da reunião a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, os Auditores-Fiscais Nilza Pires (DF), Carlos Pontes (PB), Luciano Cortez (PE) e os diretores do Sinait Francisco Luis Lima (PI), Orlando Vila Nova (PA) e a assessora parlamentar do Sinait Márcia Marques.