PEC do Trabalho Escravo vai a votação no Senado na terça-feira (5)


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/11/2013



Sinait e entidades que combatem o trabalho escravo se mobilizam para aprovar a proposta 


A PEC do Trabalho Escravo (57-A/99) irá a votação no plenário do Senado nesta terça-feira, 5 de outubro com o sério risco de ser totalmente desfigurada. Sua votação está condicionada a uma manobra do Senado por pressão da bancada ruralista.


Aprovado em maio de 2012 na Câmara dos Deputados como PEC 438/01, o texto autoriza a desapropriação de imóveis rurais e urbanos que explorem trabalhadores em situação análoga à escravidão. Mas os senadores ligados ao agronegócio querem alterar os seus dispositivos, “abrandando” a sua redação e restringindo a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


A falta de consenso sobre a PEC do Trabalho Escravo no Senado fez com que os parlamentares invertessem a ordem de aprovação das matérias: normalmente as mudanças constitucionais são aprovadas para só então passarem por regulamentação, em projeto de lei. A disputa de interesses, porém, fez com que o Congresso Nacional tivesse de se adiantar na elaboração de uma proposta que esclareça as consequências práticas da PEC antes mesmo de sua aprovação, que é a regulamentação do PLS 432/13, cujo relator é o senador Romero Jucá.


Apesar de o Senado ter acatado algumas propostas encaminhadas pelo governo e por entidades vinculadas à luta contra o trabalho escravo, na PEC do Trabalho Escravo, o coordenador Geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo -Conatrae, José Guerra, entende que o projeto de regulamentação ficou aquém do ideal, principalmente por não conter as hipóteses de jornada exaustiva e condições degradantes na conceituação de Trabalho Escravo para fins de expropriação.


“Entendemos que a aprovação do PLS 432/13 da forma que se encontra anulará o efeito da aprovação da PEC do Trabalho Escravo, havendo inclusive uma grande possibilidade de retrocesso na conceituação de Trabalho Escravo no país”, enfatizou.


Para que o retrocesso seja evitado, a Secretaria de Direitos Humanos, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em parceria com as lideranças do PT e do governo no Senado, prepararam um pacote de emendas que, sendo aprovadas, modificam o PLS 432/2013 e recuperam a proposta de regulamentação apresentada pelo governo da PEC do Trabalho Escravo. As propostas estão sendo centralizadas na Casa Civil, que vai discutir com Romero Jucá a inclusão, na lei, da dimensão degradante do trabalho escravo e a jornada exaustiva.


O Sinait junto com as demais entidades que integram a Conatrae vai reforçar a mobilização em defesa da PEC do Trabalho Escravo para promover sua aprovação no Senado e uma regulamentação que represente um real avanço no combate ao Trabalho Escravo no país.


Para as entidades o grande problema desse projeto de lei é que ele quer redefinir o conceito de trabalho escravo, que já está amplamente delimitado em legislações nacionais e internacionais.


A bancada ruralista, porém, argumenta que o conceito de trabalho escravo não está especificado na legislação, o que daria poderes “exagerados” aos Auditores-Fiscais para punirem empresas que “apenas” desrespeitam as leis trabalhistas.


PLS 432/13 - O projeto de lei que desfigura a PEC do Trabalho Escravo, elaborado pela Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da CF, desconsidera os conceitos expressos no artigo 149 do Código Penal e em várias normativas, portarias e manuais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que detalham o tema à exaustão. Conforme explica o Auditor-Fiscal Renato Bignami, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do MTE em São Paulo, todos os documentos relativos ao tema são públicos, estão na internet e regem a atuação dos auditores fiscais.


“Os Auditores não vão para um trabalho desses sem o conhecimento dos instrumentos e sem antes passar por um forte treinamento, que é ministrado a todos os auditores que lidam com o combate ao trabalho escravo. Tenho tranquilidade em dizer que não há a menor possibilidade do trabalho estar sendo realizado de forma arbitrária. Não é verdade que tudo fica na mão do Auditor-Fiscal”, afirma Renato Bignami, contrapondo-se aos argumentos falaciosos da bancada ruralista. Juntos, estes documentos somam mais de 100 páginas delimitando tanto o conceito de trabalho escravo quanto a atuação do Auditor- Fiscal.


Eles servem de parâmetros para o artigo 149 do Código Penal, que foi modificado em 2003 para criminalizar e punir, com dois a oito anos de reclusão, os responsáveis por “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Já o projeto do senador Romero Jucá descarta todo esse arcabouço legal e administrativo para lançar mão de uma limitada definição de trabalho escravo.


Tramitação – O Projeto de Lei do Senado 432/2013 encontra-se no plenário do Senado, onde foram apresentadas nove emendas. Por se tratar de matéria especial, a proposição deverá passar por mais uma sessão de debates, a primeira já ocorreu, depois seguirá à Comissão Especial para analisar as emendas apresentadas. Só após a análise das emendas, a matéria poderá ser apreciada no plenário do Senado.


Clique aqui para conferir as emendas propostas pelo governo ao PLS 432/13.


Veja o PLS 432/13 consolidado.


Com informações da Rede Brasil Atual e da Conatrae.


 

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