A deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) apresentou à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP parecer pela aprovação do PL 6257/13, que altera a CLT, no intuito de elevar o valor da multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente.
O Projeto de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB/RN) prevê multa para os infratores de R$ 1 mil por menor irregular, e, no caso de reincidência, o valor será duplicado. Atualmente o valor da multa é de R$ 402,53, até o valor máximo de R$ 1.891,42, independentemente do número de menores encontrados nesta situação.
De acordo com a autora, a empresa deverá arcar com o pagamento da emissão de nova via da Carteira de Trabalho do menor, caso faça anotação não prevista em lei.
O PL prevê ainda a correção dos valores das multas os quais serão reajustados no mês de publicação da lei, quando sancionada, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) verificada em agosto de 2013 e, a partir daí, anualmente, pela variação acumulada do INPC nos doze meses anteriores.
“Julgamos que o artigo deve ser alterado a fim de se impor multa em valor superior, mais compatível com a gravidade da situação”, afirma a autora na justificativa da matéria.
Para Sandra Rosado, não há fundamento para limitar em um teto o valor da multa, mas o valor deve ser proporcional ao número de menores em situação irregular. “O valor máximo beneficia somente os grandes infratores. Quanto maior o número de trabalhadores crianças ou adolescentes, maior deve ser a multa pela inobservância da legislação trabalhista” enfatiza.
Leia a íntegra do PL 6257/2013.