Auditores-Fiscais do Trabalho flagraram 1.133 trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho ou com o FGTS irregular durante a fiscalização de 560 obras que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Foram verificadas, no total, 156 construtoras das 480 que assinaram contratos com a Caixa Econômica Federal – CEF neste ano. Os Auditores-Fiscais visitaram 560 obras das 807 que existem e checaram a situação de 167 mil empregados. Muitas são obras do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. O resultado foi apresentado 11ª reunião do Conselho Curador do FGTS, realizada no dia 29 de outubro, em Brasília.
As construtoras que utilizam recursos do Fundo para suas obras deixaram de assinar a Carteira de Trabalho dos operários e, consequentemente, não recolheram o FGTS deles. A punição para esse tipo de infração não possui penalidades diferenciadas das aplicadas às empresas flagradas com outras irregularidades.
Os contratos de empréstimos e financiamento com recursos do FGTS, firmados a partir de novembro de 2012, possuem cláusula que autoriza o repasse de informações para acompanhamento e fiscalização específicos dessas operações.
Segundo o secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira de França, a legislação não faz distinção quanto às penalidades a serem aplicadas. “Hoje não há um rigor para aquelas empresas que utilizam recursos do FGTS e as demais. A partir de agora, tendo conhecimento da situação, o Conselho Curador poderá fomentar a formalidade com sanções de crédito para empresas flagradas com este tipo de irregularidade, ou até mesmo, adotar exigências para liberar os recursos”, ponderou. “Atualmente, conforme a legislação vigente, a única sanção prevista é a empresa não ter o certificado de regularidade do FGTS", explicou Quênio.
De acordo com o Secretário, esta foi a primeira avaliação específica em obras que usam o FGTS, uma vez que a Resolução 704 do Conselho Curador é de novembro de 2012.
Leia a íntegra da Resolução 704 aqui.