RN: Carrefour é condenado por dano moral coletivo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/10/2013



Ação do MPT se baseou em relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Várias NRs não vinham sendo observadas


A rede de supermercados Carrefour terá que pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A decisão ainda é de primeira instância, da juíza Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN). Ela condenou o supermercado por dano moral pelo não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT local é fruto de relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte – SRTE/RN.


Na ação condenatória serviram como provas as irregularidades demonstradas pelos autos de infração aplicados pelos Auditores-Fiscais Moisés Martins e Rogério Oliveira da SRTE/RN e os relatórios da Vigilância Sanitária de Natal - Covisa.


O chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho da SRTE/RN, Calisto Torres, informa que a decisão judicial é importante, além de considerar a atuação da fiscalização fundamental no processo. “Os relatórios dos Auditores-Fiscais são elaborados e embasados nas normas do MTE. O nosso trabalho é meticuloso, de alta qualidade e essencial como prova na proteção e segurança do trabalhador, não apenas no Rio Grande do Norte, mas também em todo o Brasil”.


Para Calisto Torres, a parceria entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e o MPT no Rio Grande do Norte muito tem contribuindo para a mudança no ambiente de trabalho das empresas locais. “Nossas intervenções nas empresas são proveitosas, porque estamos conseguindo mudar a realidade ambiental e contribuir na qualidade de vida laboral do empregado”.


Decisão


Na decisão, a empresa foi condenada a elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa, para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais.


A ação também condenou o Carrefour a reelaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e a Análise Ergonômica do Trabalho - AET e a exigir, nos contratos de prestação de serviços terceirizados, que as empresas prestadoras de serviços observem as normas de saúde e segurança do trabalho.


Além disso, determinou que a empresa comprove o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse período, caso a empresa não execute a decisão, pagará multa diária no valor de R$ 15 mil reais. Caso a imposição da multa diária não seja suficiente para a empresa honrar a sentença, poderá ser estabelecida interdição das lojas do Carrefour em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas.


Vejam as obrigações objeto da condenação:


Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO com o conteúdo previsto na Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, definindo de maneira clara, detalhada e objetiva as medidas implementadas para o controle médico ocupacional dos trabalhadores;


Elaborar relatório anual do PCMSO contendo, entre outros, os dados estatísticos referentes ao absenteísmo e suas principais causas na empresa com divisão por setor; o número de Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, emitidas no período em questão, especificando causas e setores de trabalho dos empregados acidentados; as providências tomadas em relação aos empregados que retornaram de benefícios por doença profissional e acidente de trabalho, bem como comparação com dados do ano anterior;


Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, com as exigências da Norma Regulamentadora nº 9, do MTE, definindo de amaneira clara, detalhada e objetiva as medidas implementadas para a prevenção dos riscos ambientais existentes em cada setor da empresa;


Incluir no PPRA dados estatísticos e comparativos sobre os riscos ambientais por setor, bem como em relação a acidentes e doenças ocupacionais registradas na empresa;


Registrar o motivo do afastamento dos trabalhadores em seus prontuários médicos, incluindo o Código Internacional de Doenças - CID, nos casos de afastamento por doenças de trabalho;


Manter registros de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA e PCMSO, que deve ser mantido por período mínimo de 20 anos;


Incluir no PCMSO ações preventivas de acidentes e doenças ocupacionais, com o cronograma de execução das ações indicadas, fazendo-se a comprovação do cumprimento dessas ações no relatório anual do PCMSO;


Realizar exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional para todos os trabalhadores. Neste último caso, qualquer que seja o motivo da rescisão do contrato de trabalho, com pedido, pelo médico examinador, de exames complementares específicos, custeados pela empresa, quando houver necessidade, com a observância dos prazos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 7 do MTE;


Realizar treinamento específico para os operadores de caixa, periodicamente, durante a jornada de trabalho, presencial e com a participação dos integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do Coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;


Manter, no mínimo, um ensacador a cada caixa em funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 209/2002, do Município de Natal, exceto nos Caixas de Pequenas Compras;


Fornecer à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA todos os meios materiais necessários para a realização de sua missão, bem como apresentar-lhe todos os dados estatísticos que permita à CIPA discutir o Relatório Anual do PCMSO, em observância ao item 7.4.6.2 da NR 07, do MTE;


Realizar treinamento anual com todos os trabalhadores, para aperfeiçoamento dos conhecimentos quanto aos riscos a que estão expostos e sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Coletiva - EPCs;


Fornecer e substituir, periodicamente, todos os EPI, em observância ao item 6.6.1 da NR 06, do MTE;


Dotar as máquinas e os equipamentos da empresa de equipamentos de proteção coletiva, nos termos da Norma Regulamentadora nº 12, do MTE;


Permitir que apenas os trabalhadores que estejam na relação de profissionais autorizados a entrar na câmara frigorífica exerçam qualquer tipo de serviço nesse ambiente, desde que estejam acompanhados de ordem de serviço específica e com os EPIs completos para o trabalho em ambiente artificialmente frio;


Elaborar laudo técnico de condições ambientais com avaliação detalhada das condições ambientais de trabalho (agentes químicos, calor, frio, iluminação, ruído, ergonomia) e o grau de insalubridade a que estão expostos os empregados;


Elaborar e implementar Programa de Prevenção LER/DORT, como parte integrante do PCMSO, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para sua prevenção e também para a readaptação dos empregados que retornam de benefícios por doença profissional e acidente de trabalho;


Elaborar Análise Ergonômica do Trabalho - AET, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 17, do MTE, com informações claras e objetivas, contendo dados relativos à organização do trabalho (horas extras, como se dão as pausas e substituições para ir ao banheiro, tomar água, etc. hierarquia, ordens de serviço) e medidas concretas para melhoria do processo de trabalho e do ambiente laboral;


Incluir no PPRA e no PCMSO a forma de divulgação dos referidos Programas aos seus empregados;


Incluir os empregados temporários, de empresas contratadas e mão de obra terceirizada, aprendizes e estagiários nos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho - SST da empresa;


Informar às empresas contratadas dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados, conforme exige o item 7.1.3 da NR 07;


Exigir que as empresas contratadas comprovem a realização de exames médicos, a adoção de medidas de proteção coletiva e o fornecimento de equipamentos de proteção individual, sob pena de rescisão do contrato de prestação de serviços.


Com informações da MPT/RN e da SRTE/RN.


 




Ação do MPT se baseou em relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Várias NRs não vinham sendo observadas


 


A rede de supermercados Carrefour terá que pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A decisão ainda é de primeira instância, da juíza Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN). Ela condenou o supermercado por dano moral pelo não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT local é fruto de relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte – SRTE/RN.


 


Na ação condenatória serviram como provas as irregularidades demonstradas pelos autos de infração aplicados pelos Auditores-Fiscais Moisés Martins e Rogério Oliveira da SRTE/RN e os relatórios da Vigilância Sanitária de Natal - Covisa.


 


O chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho da SRTE/RN, Calisto Torres, informa que a decisão judicial é importante, além de considerar a atuação da fiscalização fundamental no processo. “Os relatórios dos Auditores-Fiscais são elaborados e embasados nas normas do MTE. O nosso trabalho é meticuloso, de alta qualidade e essencial como prova na proteção e segurança do trabalhador, não apenas no Rio Grande do Norte, mas também em todo o Brasil”.


 


Para Calisto Torres, a parceria entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e o MPT no Rio Grande do Norte muito tem contribuindo para a mudança no ambiente de trabalho das empresas locais. “Nossas intervenções nas empresas são proveitosas, porque estamos conseguindo mudar a realidade ambiental e contribuir na qualidade de vida laboral do empregado”.


 


Decisão


Na decisão, a empresa foi condenada a elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa, para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais.


 


A ação também condenou o Carrefour a reelaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e a Análise Ergonômica do Trabalho - AET e a exigir, nos contratos de prestação de serviços terceirizados, que as empresas prestadoras de serviços observem as normas de saúde e segurança do trabalho.


 


Além disso, determinou que a empresa comprove o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse período, caso a empresa não execute a decisão, pagará multa diária no valor de R$ 15 mil reais. Caso a imposição da multa diária não seja suficiente para a empresa honrar a sentença, poderá ser estabelecida interdição das lojas do Carrefour em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas.


 


Vejam as obrigações objeto da condenação:
Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO com o conteúdo previsto na Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, definindo de maneira clara, detalhada e objetiva as medidas implementadas para o controle médico ocupacional dos trabalhadores;




Elaborar relatório anual do PCMSO contendo, entre outros, os dados estatísticos referentes ao absenteísmo e suas principais causas na empresa com divisão por setor; o número de Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, emitidas no período em questão, especificando causas e setores de trabalho dos empregados acidentados; as providências tomadas em relação aos empregados que retornaram de benefícios por doença profissional e acidente de trabalho, bem como comparação com dados do ano anterior;



Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, com as exigências da Norma Regulamentadora nº 9, do MTE, definindo de amaneira clara, detalhada e objetiva as medidas implementadas para a prevenção dos riscos ambientais existentes em cada setor da empresa;



Incluir no PPRA dados estatísticos e comparativos sobre os riscos ambientais por setor, bem como em relação a acidentes e doenças ocupacionais registradas na empresa;



Registrar o motivo do afastamento dos trabalhadores em seus prontuários médicos, incluindo o Código Internacional de Doenças - CID, nos casos de afastamento por doenças de trabalho;



Manter registros de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA e PCMSO, que deve ser mantido por período mínimo de 20 anos;



Incluir no PCMSO ações preventivas de acidentes e doenças ocupacionais, com o cronograma de execução das ações indicadas, fazendo-se a comprovação do cumprimento dessas ações no relatório anual do PCMSO;




Realizar exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional para todos os trabalhadores. Neste último caso, qualquer que seja o motivo da rescisão do contrato de trabalho, com pedido, pelo médico examinador, de exames complementares específicos, custeados pela empresa, quando houver necessidade, com a observância dos prazos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 7 do MTE;




Realizar treinamento específico para os operadores de caixa, periodicamente, durante a jornada de trabalho, presencial e com a participação dos integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do Coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;




Manter, no mínimo, um ensacador a cada caixa em funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 209/2002, do Município de Natal, exceto nos Caixas de Pequenas Compras;




Fornecer à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA todos os meios materiais necessários para a realização de sua missão, bem como apresentar-lhe todos os dados estatísticos que permita à CIPA discutir o Relatório Anual do PCMSO, em observância ao item 7.4.6.2 da NR 07, do MTE;




Realizar treinamento anual com todos os trabalhadores, para aperfeiçoamento dos conhecimentos quanto aos riscos a que estão expostos e sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Coletiva - EPCs;




Fornecer e substituir, periodicamente, todos os EPI, em observância ao item 6.6.1 da NR 06, do MTE;




Dotar as máquinas e os equipamentos da empresa de equipamentos de proteção coletiva, nos termos da Norma Regulamentadora nº 12, do MTE;




Permitir que apenas os trabalhadores que estejam na relação de profissionais autorizados a entrar na câmara frigorífica exerçam qualquer tipo de serviço nesse ambiente, desde que estejam acompanhados de ordem de serviço específica e com os EPIs completos para o trabalho em ambiente artificialmente frio;




Elaborar laudo técnico de condições ambientais com avaliação detalhada das condições ambientais de trabalho (agentes químicos, calor, frio, iluminação, ruído, ergonomia) e o grau de insalubridade a que estão expostos os empregados;




Elaborar e implementar Programa de Prevenção LER/DORT, como parte integrante do PCMSO, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para sua prevenção e também para a readaptação dos empregados que retornam de benefícios por doença profissional e acidente de trabalho;




Elaborar Análise Ergonômica do Trabalho - AET, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 17, do MTE, com informações claras e objetivas, contendo dados relativos à organização do trabalho (horas extras, como se dão as pausas e substituições para ir ao banheiro, tomar água, etc. hierarquia, ordens de serviço) e medidas concretas para melhoria do processo de trabalho e do ambiente laboral;




Incluir no PPRA e no PCMSO a forma de divulgação dos referidos Programas aos seus empregados;




Incluir os empregados temporários, de empresas contratadas e mão de obra terceirizada, aprendizes e estagiários nos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho - SST da empresa;




Informar às empresas contratadas dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados, conforme exige o item 7.1.3 da NR 07;




Exigir que as empresas contratadas comprovem a realização de exames médicos, a adoção de medidas de proteção coletiva e o fornecimento de equipamentos de proteção individual, sob pena de rescisão do contrato de prestação de serviços.


 


Com informações da MPT/RN e da SRTE/RN.


 



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