Artigo discute Inspeção do Trabalho e o problema da remuneração das férias concedidas em meses de 31 dias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/09/2013



Luiz Felipe Monsores de Assumpção é Auditor-Fiscal do Trabalho, especialista em Direito do Trabalho e mestre em Direito e Sociologia, discute em artigo a “prática trabalhista, a Inspeção do Trabalho e o problema da remuneração das férias concedidas em meses de 31 dias”. São questões que perpassam o âmbito das relações de trabalho e, na opinião do autor, não podem ser negligenciadas.


No artigo, Monsores relata que a norma trabalhista que consta na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é contemplada por meio de uma gama de circunstâncias dimensionadas pelo salário, que está sujeito a diversos atributos. É uma padronização e também uma exigência de ordem prática.


De acordo com o Luiz Felipe, as medidas diária e horária não sofrem qualquer variação. Apesar disso, o calendário é disposto de tal modo que os meses podem ter de 28 a 31 dias, o que requer a exigência de um mês-padrão; no caso, o trintídio, utilizado apenas para este propósito.


Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

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