Falta de estabilidade em talude causou acidente que matou um operário soterrado em São Carlos (SP)


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/08/2013



A construtora responsável pela obra de um prédio em São Carlos, onde um trabalhador sofreu um acidente e morreu soterrado em julho, irá responder por oito autos de infração. Como o empregado era terceirizado, os Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE/São Carlos (SP) também autuaram a empresa prestadora do serviço de escavação.


De acordo com os Auditores-Fiscais, o empregado que morreu estava dentro de um tubulão, que é um tipo de fundação, na qual se escava um poço. O soterramento ocorreu porque houve deslizamento de terra do talude, que é um terreno em declive, uma espécie de rampa, que ficava ao lado do tubulão. “Concluímos que o talude tinha uma altura superior a quatro metros e não possuía escoramento que garantisse a estabilidade”, afirma o gerente Regional do Trabalho e Emprego de São Carlos, Antônio Valério Morillas Júnior.


Pela falta de estabilidade do talude foi lavrado um auto de infração por descumprimento da Norma Regulamentadora 18 – NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A empresa prestadora do serviço responderá por um auto de infração referente à falta de tubo de ar para trabalho confinado.


“Também constatamos que a empresa não acompanhava a implementação de medidas de segurança e saúde dos trabalhadores contratados em ambiente confinado”, informa Antônio. O auto de infração referente a essa irregularidade também destaca que houve descumprimento da Norma Regulamentadora 33 – NR 33 que dispõe sobre as condições de trabalho em espaço confinado.


Interdição


O trabalhador tinha 35 anos e era seu primeiro dia de serviço no local. Ele estava cavando um buraco de três metros de profundidade até que a terra cedeu e o soterrou. O outro colega que estava junto foi soterrado, mas conseguiu sair sem ferimentos. Após o acidente, ocorrido no dia 25 de julho, osAuditores-Fiscais do Trabalho interditaram o setor de escavação da obra e um elevador.


De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma das causas do acidente seria as chuvas frequentes na região. Antônio informou que os Auditores-Fiscais constataram que os empregados não usavam Equipamentos de Proteção Individual – EPI.


A construtora também foi autuada por:


- Deixar de instalar plataforma principal de proteção logo após a concretagem da lage ou retirar a plataforma principal de proteção antes de concluído o revestimento externo do prédio acima dela.


- Deixar de dotar elevador de materiais de botão em cada pavimento para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro.


- Deixar de manter distância entre a viga da cabina e viga superior da torre de quatro a seis metros nos elevadores tracionados a cabo com cabine nivelada no último pavimento e/ou de seis a oito metros nos elevadores de caçamba automática.


- Utilizar elevador de materiais tracionados a cabo sem sistema de frenagem automática.


- Utilizar elevador de materiais sem interruptor de corrente que impeça sua movimentação com portas ou painéis abertos.


- Deixar de dotar a torre do elevador de materiais ou de passageiros de dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela) quando o elevador não estiver no nível do pavimento.

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