Sinait denuncia suspensão de competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar e interditar


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/07/2013



O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait denuncia atos recentes baixados pelos Superintendentes Regionais de Trabalho e Emprego nos Estados de Rondônia,  Paraíba e Paraná que suspenderam a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos, por meio de Portarias publicadas no Diário Oficial da União. 


Atos como esses são de extrema gravidade pois os embargos e as interdições somente ocorrem quando constatado, durante as fiscalizações, grave e iminente risco à segurança e à saude dos trabalhadores, constituindo-se os atos desses Superintendentes um grande retrocesso, sendo temerários para a segurança e até mesmo à vida dos trabalhadores.


As medidas tomadas, distantes de uma realidade cruel, parecem ignorar ou menosprezar os  mais de 700 mil acidentes de trabalho  que acontecem todos os anos no País, os inúmeros casos de incapacidade permanente e a morte de muitos trabalhadores, com um custo altíssimo a ser pago pela sociedade brasileira. 


Em Rondônia, diante da pressão do Sinait, a competência foi restabelecida aos Auditores-Fiscais do Trabalho hoje, 31 de julho, porém não atende à necessidade de uma ação pronta e efetiva diante de gravidades de fatos constatados pela Fiscalização, uma vez que a Portaria estabelece que os embargos e interdições devem estar em "consonância" com a Superintendente.  O Delegado Sindical do Sinait em Rondônia informou que os Auditores-Fiscais teriam uma reunião com a Superintendente, na tarde de hoje, para alteração dos termos da nova Portaria.  


Audiência com o Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego


A fim de cobrar providências do MTE, o Sinait manterá audiência com Secretário Executivo do Ministério do Trabalho ainda hoje.

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