Presidente veta extinção dos 10% da multa rescisória paga pelos empregadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/07/2013



Nesta quinta-feira, 25 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União, o veto ao Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012, que extinguia a multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa.


A contribuição havia sido criada em 2001 para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas do FGTS,  que tinham sofrido reduções provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.


Sob a alegação de que representaria um impacto superior a R$ 3 bilhões no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a presidente Dilma Rousseff vetou o Projeto, aprovado pelo Senado em agosto do ano passado, e, pela Câmara, no último dia 3 de julho.


De acordo com as justificativas, a extinção da cobrança comprometeria programa do governo que beneficia os correntistas. Além disso, o Projeto, segundo a Presidência da República, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não prever uma forma de compensação para a extinção dessa fonte de recursos.


Apesar de dizer que os recursos vão para o “Minha Casa Minha Vida”, o governo tem usado o excedente do FGTS para fazer o chamado superávit primário - economia para pagar juros da dívida pública. Isso porque em abril do ano passado o Tesouro se isentou da responsabilidade de repassar os recursos arrecadados com a multa para o FGTS. O uso do dinheiro para o esforço fiscal está comprovado no texto da Lei Orçamentária Anual de 2013. Um grupo de parlamentares já se articula para derrubar o veto, segundo informações da Agência Câmara.


A fiscalização do recolhimento do FGTS é responsabilidade da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem aumentado, ano a ano, o valor recolhido sob ação fiscal. O foco da fiscalização são as empresas que apresentam indícios de sonegação, detectadas a partir do cruzamento de dados do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo. O Conselho Curador do FGTS tem destinado recursos à Auditoria-Fiscal do Trabalho para aprimorar os mecanismos de fiscalização, com a aquisição de equipamentos, desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e realização de treinamentos que ajudem a agilizar e otimizar a fiscalização. A fiscalização do FGTS é o que faz a ligação da Auditoria-Fiscal do Trabalho com o grupo fiscal da Administração Federal.


Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.


 

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