O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, em 2003, como Dia Mundial em Memória das Vítimas dos Acidentes do Trabalho. O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos no ano de 1969. No Brasil esta data foi instituída pela Lei nº 11.121 de 25 de maio de 2005, como o Dia Nacional em Memória dos Acidentados no Trabalho.
Este ano, a OIT concentra sua campanha na prevenção de doenças ocupacionais. Os acidentes e as doenças do trabalho continuam a fazer vítimas, além de consumir milhões de reais em benefícios pagos aos adoentados, acidentados e suas famílias. Segundo estimativas da OIT, de 2.340 milhões de mortes a cada ano de trabalho, apenas 321.000 são devido a acidentes. Os restantes 2,02 milhões de mortes são causadas por vários tipos de doenças relacionadas ao trabalho, o que corresponde a uma média diária de mais de 5.500 mortes.
Estes tristes dados serão lembrados neste dia 28 de abril dedicado à memória das vítimas de doenças e acidentes de trabalho em todo o mundo.
O Ministério do Trabalho e Emprego tem dado a sua contribuição para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho com a publicação de Normas Regulamentadoras - NRs sobre Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e com a atuação abnegada dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que buscam melhorar a qualidade dos ambientes de trabalho. Apesar do quadro reduzido, os Auditores-Fiscais atuam preventivamente, orientando empregadores e trabalhadores sobre as medidas necessárias para evitar doenças ocupacionais.
Este dia, em que são realizados eventos alusivos à data é, sem dúvida, um valioso espaço temporal para profunda reflexão sobre essa temática em busca de meios para combater o problema. Atividades serão realizadas em diversos países, entre eles o Brasil.
O Sinait sugere às entidades regionais que promovam atividades para marcar a passagem deste dia. Caso a Superintendência Regional do Trabalho – SRTE do seu Estado já tenha programado alguma atividade, sugerimos que as entidades regionais participem e divulguem entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e entidades sindicais no Estado.