Trabalhadores resgatados de fazenda produtora de palmito no ES


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/04/2013



Trabalhadores eram mantidos em condições degradantes e trabalhavam para o maior produtor de palmito do Espírito Santo  


Auditores-Fiscais do Trabalho encontraram, em fiscalização de rotina, realizada no dia 13 de março, um grupo de 13 trabalhadores em situação análoga à de escravos às margens da BR 101 Norte, no município de São Mateus, no Espírito Santo, trabalhando na extração de palmitos de coco.

 

O grupo foi arregimentado nas cidades de Teixeira de Freitas e Caravelas, na Bahia, e trazidos por um intermediário para o Espírito Santo, já com dívidas de passagens de ônibus, vales e adiantamentos salariais que foram deixados com a família, e alimentação, tudo para ser descontado no acerto final. O proprietário é o maior produtor de coco do Estado e 5° maior do Brasil.

 

Eles trabalhavam sem Carteira de Trabalho assinada, sem equipamentos de proteção individual (EPI), alguns dormiam em barracas cobertas por plásticos, outros, direto no chão ou sobre as palhas da plantação de coco. Não havia sanitários e os alimentos eram armazenados no chão, sem o mínimo de higiene. Os trabalhadores bebiam água nas mangueiras de um poço artesiano que fazia a irrigação da plantação, a qual era acondicionada em embalagem vazia de fertilizantes. Essa mesma água era usada para tomar banho e cozinhar os alimentos que eram preparados próximo às tendas, com os utensílios domésticos sobre tábuas e fogão improvisado sobre latas de tinta vazias.

 

As ferramentas – facão, machado, motosserras e lima (usada para afiar as ferramentas) – eram de propriedade dos trabalhadores. A manutenção das motosserras era de responsabilidade do intermediário (gasolina e peças), enquanto a lima usada para afiar as ferramentas dos demais trabalhadores era fornecida e seria descontada no acerto final. 

 

Características da atividade

De acordo com o responsável pela propriedade, o tempo máximo de produção de um pé de coco é de 15 a 20 anos, e, antes que ele chegue a essa idade são plantadas outras mudas que vão crescendo por entre os pés antigos, que devem ser cortados para que a nova planta, quase em produção, se desenvolva sem sombra.

 

Os pés de coco antigos não podem ser apenas derrubados, informou o homem entrevistado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. O palmito que fica dentro do caule precisa ser extraído porque libera um odor que atrai um besouro de cor escura, o qual, segundo o depoente, é capaz de destruir as plantas que estão em formação. Baseados nisso, os Auditores-Fiscais do Trabalho concluíram que a atividade é de suma importância para a vida salutar da nova plantação e, portanto, não pode ser objeto de terceirização.

 

Acerto

O trabalho foi encontrado em fiscalização de rotina e o coordenador da equipe de fiscalização, depois de concluir que se tratava de trabalho degradante, acionou as demais autoridades, como o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, para as providências de sua competência.

 

Foi lavrado um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, assinado pelo intermediário e pelo proprietário, em que se comprometem a pagar o valor calculado pelos Auditores-Fiscais. Conforme o TAC, as atividades ficariam suspensas até o dia 20 de março e se houvesse interesse na retomada dos serviços, o proprietário teria que assinar as Carteiras de Trabalho, fornecer EPIs, água potável, sanitários e transporte.

 

Porém, os Auditores-Fiscais do Trabalho verificaram que cinco dias após o resgate, nove dos 13  trabalhadores resgatados haviam retornado ao trabalho nas mesmas condições degradantes e foram novamente retirados. De acordo com declarações dos trabalhadores, eles foram  retirados da pousada onde estavam hospedados e levados para a fazenda, sendo obrigados a continuar a extrair o palmito.

 

Desta vez, haviam sido alojados em uma casa de três cômodos, em péssimas condições de higiene, sem camas, sem armários. Com a ajuda da Polícia Rodoviária Federal, os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram novamente os trabalhadores.

 

No prazo previsto no TAC o intermediário compareceu e efetuou o pagamento dos trabalhadores, em torno de R$ 6.750 do total de mais de R$ 60 mil calculados pelos Auditores-Fiscais. Este valor corresponde às verbas rescisórias, Seguro-Desemprego e indenização por dano moral individual imposto pelo Ministério Público Trabalho.

 

Nova reunião com o proprietário e o contratante foi marcada para o dia 8 de abril, com o objetivo de finalizar a regularização.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.