Conquista do funcionalismo, Convenção precisa ser regulamentada para se adequar às leis vigentes no país
Três anos após ter sido aprovada a ratificação da Convenção 151 e da Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (DL 206/2010), foi publicado, nesta quinta-feira, 7 de março, o Decreto 7944, de 06 de março de 2013, com a promulgação de ambas as normas internacionais, que tratam das relações de trabalho na Administração Pública.
Nos textos, a OIT estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem. A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
A promulgação representa uma conquista para os servidores públicos e especialmente para o Sinait, que discutiu ao longo de três anos no Ministério do Planejamento a regulamentação da Convenção, integrando o Grupo de Trabalho formado por entidades que representam os servidores públicos. Foram diversas reuniões e audiência pública realizada no Congresso Nacional para debater com os parlamentares o texto e convencê-los da importância de sua aprovação.
Porém, ainda será necessária a regulamentação das regras a serem aplicadas, conforme o ordenamento jurídico do país.
No ato de sua promulgação, em 2010, o Congresso Nacional fez duas ressalvas. A primeira estende a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um.
Na outra ressalva estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.
A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 foram assinadas em 1978, data de sua aprovação pela Conferência da OIT, por vários países, entre eles o Brasil. Conforme determina a Constituição Federal, para serem aplicadas, dependiam da ratificação do Congresso Nacional, ao qual compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Clique aqui e confira o texto do Decreto que promulga a Convenção 151 e a Recomendação 159.