Administrador de engenho é condenado por manter trabalhadores escravos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/03/2013



A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF 5 manteve, por maioria, a sentença da 13ª Vara da Justiça do Trabalho de Pernambuco, que condenou o administrador de engenho Paulo Roberto Monte Barreto, por manter 39 trabalhadores em situação degradante e análoga à de escravo, entre 2008/2009, no município de Escada (PE), zona rural, a 60 Km de Recife, a seis anos e três meses de reclusão e multa de 250 salários mínimos vigentes à época da consumação do crime. 


A decisão da Primeira Turma acolheu o parecer do Ministério Público Federal – MPF apresentado com base em relatório elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco – SRTE/PE, que realizou fiscalização após receber denúncia sobre possíveis irregularidades trabalhistas na área. Da decisão ainda cabe recurso, mas vale ser destacada por serem ainda muito poucas as condenações de quem pratica trabalho escravo no Brasil.

 

Relembrando a ação fiscal

A ação fiscal foi realizada pelo Grupo de Fiscalização Rural da SRTE/PE, entre os dias 10 e 17 de março de 2009, e constatou uma série de irregularidades quanto ao ambiente de trabalho oferecido aos empregados do engenho. Durante a operação foram alcançados 70 trabalhadores, dentre eles, um adolescente de 16 anos. Foram registrados 11 trabalhadores e 39 foram libertados.

 

A equipe de fiscalização averiguou que os 39 trabalhadores resgatados foram arregimentados para o corte da cana de açúcar no município de Juripiranga (PB), a cerca de 200 quilômetros do engenho.

 

Servidão por dívida

Os empregados relataram que eram obrigados a comprar o alimento para consumo na mercearia instalada dentro do engenho, a preços absurdos, que eram descontados diretamente do salário quinzenalmente.

 

Expuseram ainda que a jornada era longa e que acordavam por volta das três horas da madrugada para preparar a alimentação que seria consumida. Em seguida, dirigiam-se para as frentes de trabalho transportados pelo trator, o mesmo veículo que levava a cana de açúcar, e ficavam de 13 a 14 horas sob sol forte e sem Equipamentos de Proteção Individual – EPIs ou com equipamentos em péssimo estado de conservação.

 

Alojamentos

Os Auditores-Fiscais verificaram que os alojamentos rurais eram improvisados. Os trabalhadores dormiam em colchões que pareciam lâminas de espuma, sem roupa de cama, dispostos diretamente sobre o piso de cimento batido, em todos os cômodos, inclusive no espaço destinado ao preparo das refeições.

 

Neste espaço insalubre, os trabalhadores sofriam com a invasão de escorpiões, cobras, ratos, baratas, entre outros, já que as portas e janelas possuíam frestas.

 

Dentre tantos descasos pode se somar o péssimo estado das instalações elétricas precárias e improvisadas, com fios emendados, dispostos fora de conduítes elétricos formando “gambiarras”.

 

As instalações sanitárias eram precárias e havia a utilização de “buracos”, construídos em substituição aos vasos sanitários. Nas edificações não havia um sistema de esgoto destinado aos dejetos. Os Auditores-Fiscais constataram odor forte, falta de papel higiênico, ausência de balde para coleta de lixo, inexistência de lavatório, de mictório, de chuveiro, de portas que garantissem o resguardo e privacidade necessários para os usuários.

 

Os cortadores de cana relataram também que não havia lavanderia no local e por isso viam-se obrigados a lavar as roupas pessoais no rio que cortava o terreno do engenho, o qual também era usado para o banho e para o consumo de água para beber.

 

Participaram da operação à época, além dos Auditores-Fiscais do Trabalho, agentes administrativos da SRTE/PE e a Polícia Rodoviária Federal – PRF.

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