Em entrevista, Marcelo Campos contextualiza o trabalho análogo ao de escravo no Brasil

Casos já são encontrados em atividades econômicas como transporte de valores e de mercadorias, em que os trabalhadores realizam jornadas exaustivas de 16 a 17 horas por dia


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/02/2013



Casos já são encontrados em atividades econômicas como transporte de valores e de mercadorias, em que os trabalhadores realizam jornadas exaustivas de 16 a 17 horas por dia

 

O aumento dos casos de trabalho escravo pelo Brasil, em especial na área urbana, foi tratado peloAuditor-Fiscal do Trabalho Marcelo Campos em entrevista ao “Bom dia Minas”, da TV Globo Minas, nesta sexta-feira, 22  de fevereiro.

 

Segundo o Auditor-Fiscal, as mudanças no Código Penal Brasileiro, em 2003, ampliaram o conceito de trabalho escravo acrescentando o trabalho degradante e a jornada exaustiva entre as hipóteses já existentes – trabalho forçado e servidão por dívida –, o que ampliou o universo de trabalhadores afetados por este tipo de crime, a exemplo do trabalho urbano degradante.

 

O aumento da demanda por mão de obra, ocasionada pelo crescimento econômico, também contribuiu para o aumento dos casos de trabalho escravo urbano e rural, uma vez que o empregador busca o trabalhador em outros Estados e até fora do país, cometendo não só o crime de trabalho escravo como o de aliciamento. “Ao fazerem isso criam situações que acabam caracterizando esse tipo de crime, e dando mais visibilidade ao problema”, explica Marcelo Campos.

 

De acordo com o Auditor-Fiscal o aumento do trabalho análogo ao de escravo no meio urbano está concentrado na construção civil e nas confecções clandestinas. Mas já é possível encontrá-lo também em outras atividades econômicas como o transporte de valores e de mercadorias, em que as pessoas realizam jornadas exaustivas de 16 a 17 horas por dia sem intervalos de descanso. Segundo ele, esses trabalhadores dirigem veículos, portam armamentos e muitas vezes colocam em risco suas vidas e de toda a sociedade.

 

Como o trabalho análogo ao de escravo está diretamente relacionado ao tráfico de pessoas, aliciamento e supressão de direitos, os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam em projetos específicos voltados para o combate a este tipo de crime em parceria com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Geral da República, inclusive em regiões de fronteira. 

 

“No trabalho análogo ao de escravo ocorrem diversos crimes, como o tráfico de pessoas, aliciamento e supressão de direitos trabalhistas. Por isso todas essas instituições precisam atuar em conjunto, porque não se trata de uma mera irregularidade trabalhista”, contextualiza Marcelo Campos.

 

O Auditor-Fiscal do Trabalho lembra que o impacto para quem comete este tipo de crime é muito grande, pois ao ser autuado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho o empregador   irá responder criminalmente pelos danos causados ao trabalhador e poderá ser incluído na “Lista Suja” perdendo, por exemplo, o direito de obter empréstimos de instituições públicas.

 

A entrevista torna-se especialmente importante por divulgar a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e expor à sociedade mazelas que muitos ignoram que ainda existem.

 

Clique aqui e assista a entrevista que destaca, além da atuação da fiscalização trabalhista para assegurar os direitos desses trabalhadores, os projetos desenvolvidos para reinserí-los no mercado de trabalho.

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