Projeto torna obrigatória a inclusão de jovem aprendiz no sistema previdenciário


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/02/2013



Está sob a análise da Câmara Projeto de Lei que determina a inclusão obrigatória do menor aprendiz como segurado da Previdência Social. Apesar de já ter assegurados alguns direitos previdenciários e trabalhistas, o jovem aprendiz ainda não está entre os segurados obrigatórios da Previdência Social. 


De acordo com a proposta, a intenção do autor, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), é evitar que os jovens aprendizes precisem recorrer à Justiça para ter acesso aos benefícios previdenciários.

 

De acordo com a Lei 10.097/2000, que modificou artigos da CLT, todo estabelecimento é obrigado a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, calculado a partir do total de  empregados existente em cada estabelecimento.

 

Em 2012, a Auditoria-Fiscal do Trabalho foi responsável pelo registro sob ação fiscal de 140.900 jovens aprendizes no mercado de trabalho. De 2008 a 2012 foram formalizados quase meio milhão (471.450) de jovens.

 

O Estado de Minas Gerais mais uma vez liderou em número de formalização de jovens aprendizes com 30.818 registros seguido por São Paulo com 24.108 jovens, com idade entre 14 e 24 anos, inseridos no mercado formal.



Veja matéria da Agência Câmara:

 

14-2-2013 – Agência Câmara

Projeto exige inscrição de menor aprendiz na Previdência Social

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4538/12, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que inclui o menor aprendiz como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.

 

A Constituição já assegura direitos previdenciários e trabalhistas ao menor aprendiz (art. 227). No entanto, a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, não lista expressamente o menor aprendiz entre os segurados obrigatórios. Por isso, explica o deputado, diversas vezes o aprendiz maior de 14 anos e menor de 24 anos precisa recorrer ao Judiciário para ter acesso aos benefícios previdenciários. “Talvez essa realidade seja fomentada pelo apreço às normas de hierarquia inferior, como o Decreto 3.048/99, que exige idade mínima de 16 anos para a inscrição do segurado.”

 

O projeto, segundo Feliciano, pretende evitar equívocos de interpretação das normas legais, “deixando expressamente fixado que o aprendiz está abrangido pela norma que o reconhece como segurado obrigatório, impedindo seja o jovem prejudicado.”

 

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 3829/04, que trata de assunto semelhante. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

Reportagem- Oscar Telles

Edição – Natalia Doederlein


 

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