Em entrevista, Auditor-Fiscal do Trabalho fala dos desafios da inclusão de pessoas com deficiência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/01/2013



O Auditor-Fiscal e médico do trabalho José Carlos do Carmo (SP), coordenador do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência desenvolvido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, foi entrevistado pela Revista Proteção, edição de janeiro de 2013, e falou de sua participação no projeto há dez anos. 


José Carlos do Carmo ressalta na entrevista, intitulada “Aposta na inclusão”, a importância e os progressos trazidos por meio da legislação – artigo 93 da Lei nº 8.213 – e a participação da Auditoria-Fiscal do Trabalho no cumprimento da chamada Lei de Cotas pelas empresas. Os maiores desafios para as pessoas com deficiência, hoje mais de 45 milhões, e também para a Inspeção do Trabalho, segundo ele, ainda são a superação de preconceitos e atitudes em diversos segmentos da sociedade. Hoje, pouco mais de 300 mil pessoas com deficiência estão no mercado formal de trabalho.

 

Construindo a inclusão 

“Construindo a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho” é uma obra do Auditor-Fiscal José Carlos do Carmo que aborda o contexto da inclusão da pessoa com deficiência na indústria da construção pesada e explica a estratégia de pactos setoriais desenvolvidos pela SRTE/SP como forma de incentivar a contratação de trabalhadores com deficiência no Estado de São Paulo.

 

O livro levou um ano para ser elaborado entre a pesquisa documental, visitas a canteiros de obra da construção civil e entrevistas. Para isso, foram realizados debates com grupos focais mediados por psicólogas envolvendo gestores de recursos humanos, chefes imediatos, colegas de trabalho, familiares e trabalhadores com deficiência já empregados no setor. A obra traz também histórias de vida de trabalhadores da construção pesada recolhidas nos próprios canteiros de obra. O livro foi produzido pela Associação Civil Cidadania Brasil – ACCB.

 

Leia a entrevista:

 

Leia a entrevista na íntegra:

ENTREVISTA - APOSTA NA INCLUSÃO



Entrevista à jornalista Priscilla Nery

 

Auditor fala de conquistas e desafios para a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

 

Atuando há 10 anos no Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTE/SP - o qual atualmente coordena, o auditor fiscal do Trabalho José Carlos do Carmo, conhecido como Kal, acredita que o acesso ao trabalho formal é fundamental para a inclusão das pessoas com deficiências na sociedade. Experiente médico sanitarista e do Trabalho e mestre em Saúde Pública, ele ressalta a importância e os avanços trazidos por meio da legislação - artigo 93 da Lei nº 8.213 - e o acompanhamento de AFTs para que a chamada Lei de Cotas seja cumprida integralmente. Para tanto, é necessário vencer barreiras co­mo falta de acessibilidade, preconceitos e paradigmas.



Como principal fator para que os trabalhadores com deficiência ocupem seu espaço dentro das instituições brasileiras, o médico cita a necessária mudança de cultura e de atitude por parte de toda a sociedade. "Apesar das transformações importantes nos últimos anos, ainda não faz parte do nosso cotidiano a convivência no dia a dia com pessoas deficientes. No meu entendimento, a questão da inclusão tem como pano de fundo a diversidade, não apenas a aceitação", exemplifica.



Revista Proteção: Há quantos anos o senhor atua na área de saúde do trabalhador e o que o levou a se inserir nesta área?

José Carlos do Carmo:
Meu envolvimento com a questão da saúde do trabalhador vem da época de estudante. Porém, atuo de fato na área desde 1986. Acredito que a Medicina do Trabalho é uma especialidade de conteúdo técnico bastante complexo e extenso, mas que deve ser inserida em um campo maior: o da saúde pública, sob o paradigma da Saúde do Tra­balhador. Por razões ideológicas e de afinidade com a questão dos trabalhadores, enquanto estudante eu já tinha interesse no setor. Depois de formado em Medicina pela USP (1981), fiz residência em Medicina Preventiva e curso de especialização em Medicina do Trabalho (1982). Mais para frente, fiz mestrado em Saúde Pública, na Faculdade de Saúde Pública, no De­parta­men­­to de Saúde Ocupacional.



Comecei a atuar na área em 1986, na Secretaria do Estado da Saúde, participando da cria­ção de um serviço na época pioneiro, o Programa de Saúde dos Trabalhadores da Zona Norte. Era uma proposta de levar para a re­de pública de saúde, num momento em que não tínhamos o SUS em nosso país, um serviço que nos desse condições para atender os trabalhadores nas questões de saúde decorrentes dos riscos relacionados ao trabalho.



Em 1987, ingressei no MTE, sempre buscando atuar nessa área voltada para a saúde do trabalhador, porque estou convencido da necessidade de uma ação transversal no que se refere ao sinergismo dos órgãos públicos, sempre trabalhando de forma a otimizar a ação do poder pú­blico nes­sa área. Acredito que as questões relacionadas à SST são de tal complexidade que exigem uma abordagem multidisci­pli­nar e multi-institucional - que envolvam diferentes segmentos do aparelho de Estado -, sob pena de não darmos conta de toda a sua complexidade.



Proteção: Qual era o cenário quando foi instituída a Lei de Cotas, que completou 21 anos em 2012?

Carmo:
Na época, a organização dos Ministérios era de tal forma que o Ministério da Previdência e do Trabalho estavam juntos. Em seguida, houve a separação e ficou a dúvida: a quem caberia a fiscalização da Lei nº 8.213? A lei trata de uma questão trabalhista, mas faz parte do conjunto de legislação da Previdência Social. A Lei nº 8.213, junto com a 8.212, se constitui como o principal arcabouço jurídico da legislação previdenciária do nosso país. A 8.212 trata das questões de custeio e a 8.213, em que está a assim chamada Lei de Cotas (artigo 93), trata dos benefícios.

 

De qualquer maneira, esta cota para reabilitados já existia. Pela legislação anterior, as empresas que tivessem 20 ou mais empregados já eram obrigadas a reservar esses mesmos percentuais, que variavam de 2 a 5% das suas vagas para os reabilitados. Na reforma da Previdência, com a Lei 8.213, se acrescenta também o grupo de pessoas com deficiência, e o limite inferior passou para 100 empregados.

 

Definido por parte do Governo que caberia ao Ministério do Trabalho fiscalizar, passou um tempo até que fosse emitida pelo MTE uma instrução normativa que orientasse sobre como deveria ser feita a fiscalização, a IN 20. São Paulo foi o estado pioneiro na fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. Por iniciativa da então subdelegada regional de Osasco/SP, Lucila Rodrigues Jaime, teve início naquela cidade, com a participação importante do Sindicato dos Metalúrgicos daquela região, o trabalho de fiscalização. Posteriormente, Lucila assume a chefia da fiscalização da SRTE/SP e este programa é implementado em âmbito estadual. Foi nesta época que comecei a participar do projeto, junto com outros colegas auditores, formando uma equipe sob a coordenação da Lucila. Desde então, venho atuando nessa área.

 

Proteção: Qual o cenário hoje em termos de números de trabalhadores deficientes? E quanto à contratação?

Carmo: Duas importantes fontes de referência às pessoas com deficiência e sua inserção no mercado de trabalho são o Censo 2010, do IBGE, e a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, do MTE.Estudo apresentado recentemente pelo Espaço da Cidadania aponta a existência de 45,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. Apesar de 20,2 milhões terem 15 anos ou mais e estarem ocupadas, apenas 306.013 encontram-se no mercado formal – a Lei de Cotas prevê 937.224 vagas. Já no Estado de São Paulo, temos 6.101 pessoas com deficiência no trabalho formal, de acordo com o estudo, enquanto a Lei de Cotas prevê 266.550. É importante destacar que as informações da RAIS, devido ao fato desta variável referente às pessoas com deficiência ser relativamente nova, ainda são, muitas vezes, mal preenchidas pelas empresas.

 

Proteção: Uma das dificuldades no cumprimento da Lei é a capacitação das pessoas com deficiência, que vem sendo uma queixa unânime das empresas. Como resolver este problema? De quem é a responsabilidade da capacitação? 

Carmo: O ensino regular é obrigação do Estado, sendo que a qualificação profissional é oferecida nas instituições públicas ou privadas. Temos as escolas técnicas federais, estaduais, municipais, as faculdades de tecnologia e o próprio ensino universitário, que capacita cidadãos para atuarem no mercado. Porém, é parte da prática das empresas, sempre que elas têm necessidade, investir na capacitação e o aprimoramento técnico de seus empregados. Se a empresa percebe que há uma carência em determinada expertise importante para que ela melhore sua performance, costuma investir para permitir que seus empregados a adquiram, e, muitas vezes, paga para que alguns trabalhadores se afastem do trabalho e possam estudar.

 

Portanto, considero que isso já se tronou uma prática da empresa, e não tem porque ser diferente com o trabalhador com deficiência. Ainda existe uma cultura de que qualquer investimento voltado à inclusão deste trabalhador é despesa. Se a empresa compra um software novo, é natural que ela capacite os seus operadores para usar aquele software, inclusive para aumentar sua margem de lucro ou atingir melhor os seus objetivos. Por que, quando ela compra um software que permite que o cego opere um computador, considera isso uma despesa e não um investimento? Tentamos discutir questões como esta.

 

Proteção: Outro problema são as empresas que contratam apenas para cumprir a lei, mas que não fazem as adaptações necessárias para receber o trabalhador com deficiência. Quais as responsabilidades da empresa neste sentido?

Carmo: Existe uma série de obrigações de acessibilidade, as quais estão descritas no decreto nº 5.296/2004. Esta legislação colocou obrigações e deu prazos para que não apenas empresas, mas todos os espaços de uso coletivo tenham um mínimo de acessibilidade. Todos os prazos dados neste decreto já venceram, ou seja, independentemente da Lei de Cotas, as empresas têm que oferecer o mínimo de acessibilidade.

 

Vale dizer que as normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, como a que trata de ergonomia, já preveem a obrigatoriedade da adaptação dos postos de trabalho às características individuais dos trabalhadores. Existem algumas situações em que a acessibilidade física é mais difícil de ser feita, então são necessárias mudanças e adaptações. Deve-se partir do princípio de que os equipamentos precisam ser passíveis de utilização por qualquer pessoa em qualquer situação, não apenas pela pessoa com deficiência.

 

Qualquer um de nós pode sofrer um acidente e, ainda que não de forma definitiva, poderá ter dificuldade de locomoção. Uma mulher grávida, uma pessoa idosa, exigem que os espaços estejam acessíveis e, obviamente, para as pessoas com deficiência essa é uma questão importante.

 

O investimento nas condições de acessibilidade nas empresas é um ponto delicado. Aliás, quando falo em acessibilidade, me refiro à palavra em seu sentido amplo, não apenas acessibilidade arquitetônica, mas a outros aspectos que envolvem questões ligadas à comunicação, aos equipamentos, às normas de funcionamento da empresa. Existe a necessidade de preparação dos colegas de trabalho, dos chefes desses trabalhadores com deficiência, para que se busque diminuir preconceitos que naturalmente essas pessoas têm. Muitas vezes não por uma atitude negativa, mas pelo preconceito no seu sentido etimológico, das ideias e valores pré-concebidos.

 

Apesar das mudanças importantes nos últimos anos, ainda não faz parte do nosso cotidiano a convivência no dia a dia com pessoas com deficiência. Em meu entendimento, a questão da sua inclusão tem como pano de fundo a aceitação e valorização da diversidade. A empresa que não aposta na diversidade terá muito menos chance de entender o mercado no qual ela está inserida.

 

Proteção: A Instrução Normativa nº 98, que saiu em agosto do ano passado estabelecendo procedimentos à fiscalização da inclusão procura sanar estas dificuldades? De que forma?

Carmo: A IN 98 determina que o processo de fiscalização ultrapasse aquilo que está colocado no texto da Lei 8.213. O que a Lei exige é o cumprimento quantitativo de um percentual de vagas. Com a normativa, avançamos, buscando superar a simples inserção e promover a real inclusão, na medida em que se pretende proporcionar um acesso qualificado. Entre outras questões, a IN permite que, havendo participação dos sindicatos de trabalhadores, possamos negociar prazos para que as empresas promovam eventuais alterações em seu ambiente de trabalho, buscando construir acessibilidade e, assim, possibilitando que a contratação das pessoas com deficiência seja feita na perspectiva de aproveitá-las naquilo que elas têm de eficiente, como se faz com qualquer trabalhador.

 

Outra questão importante é a citação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o que coloca a fiscalização num novo patamar. Ela também exige que rediscutamos a tipificação das deficiências.

 

A convenção não define o que é a pessoa com deficiência, mas conceitua que a deficiência decorre de características individuais e do meio social em que a pessoa está inserida. Ela classifica as deficiências em física, auditiva, visual, intelectual e também mental. Em nossa legislação, só aparece o conceito de deficiência intelectual, apesar de estar definido como “mental”.

 

Explicando melhor, para se enquadrar no conceito de deficiência intelectual, a pessoa tem que apresentar uma capacidade intelectual abaixo da média. A deficiência mental – que preferimos chamar de transtorno mental, transtorno psíquico ou transtorno psíquico social -, corresponde àquelas situações em que a pessoa pode ter a sua capacidade intelectual plenamente desenvolvida, mas que tem momentos nos quais é incapaz de exercer essa capacidade. Um exemplo: uma pessoa com algum tipo de psicose muitas vezes até pode ter inteligência acima da média, mas no momento de uma crise, perde a capacidade de discernimento e raciocínio.

 

Proteção: Um dos itens desta nova instrução fala do papel que os profissionais do Sesmt e da CIPA têm na inclusão. O senhor pode detalhar um pouco sobre isso?

Carmo: Entendemos que a ideia do PCMSO, por exemplo, é estabelecer um conjunto de ações que visem à prevenção da ocorrência de agravos à saúde dos trabalhadores e a promoção da sua saúde. Portanto, ele tem que ser planejado de acordo com as características de cada trabalhador ou de cada grupo de trabalhadores que têm características em comum. Você não pode deixar de considerar, por exemplo, a situação da trabalhadora grávida, do trabalhador que sofre com hipertensão arterial, etc.

Da mesma maneira, o trabalhador com deficiência precisa de um olhar que leve em consideração esta sua particularidade. Portanto, o que aparece na IN 98, no fundo, é uma questão que já deveria estar sendo aplicada em todos os PCMSOs bem feitos, da mesma maneira o PPRA pode ser um instrumento importante para a identificação e eliminação de barreiras existentes.

 

A CIPA, que hoje é a única forma de organização prevista em lei para os trabalhadores nos seus locais de trabalho, da mesma forma, deve discutir as questões de SST dos trabalhadores em geral, também deve tratar das especificidades dos trabalhadores com deficiência, acompanhando e cobrando para que sejam tomadas as medidas necessárias para sua inclusão. Há algumas empresas e segmentos econômicos em que os trabalhadores conseguiram avançar com outras formas de organização, mas pensando naquilo que é lei, nós exigimos sempre que a CIPA discuta essas questões. Tudo deve ser, inclusive, registrado em ata para que sempre que for demandado pela fiscalização do trabalho, seja possível a comprovação.

 

Proteção: O senhor acredita que a fiscalização esteja capacitada para esta fiscalização mais detalhada trazida pela nova IN?

Carmo: Eu diria que o problema maior enfrentado por nós, na fiscalização, é o número extremamente reduzido de auditores fiscais do Trabalho. O aprimoramento da nossa capacidade técnica de atuação é uma necessidade permanente. Já estão, sim, previstas ações para a melhor capacitação dos auditores no que se refere ao Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

 

Proteção: Sempre é possível inserir o trabalhador com deficiência na empresa? A lei brasileira não possibilita outras alternativas a não ser contratar?

Carmo: Em nossa lei, não existe esta possibilidade de não contratar. Acho extremamente positiva qualquer iniciativa de contribuir para a causa da inclusão, seja ajudando instituições de trabalho, seja investindo para tornar as escolas, os meios de transportes mais acessíveis, seja contribuindo com as oficinas terapêuticas de produção que existem e devem continuar existindo. As oficinas terapêuticas são serviços de assistência à saúde para aqueles casos de deficiência extremamente severos. Eles existem para manter essas pessoas ocupadas e ajudá-las a desenvolverem o potencial de habilidade que elas têm, servindo, inclusive, como uma terapia ocupacional.

 

No entanto, elas não substituem a contratação direta. Considero que o objetivo maior da inclusão é permitir que essa pessoa venha para o convívio social e que se dê a ela a chance de se inserir no mercado de trabalho formal. O trabalho é parte integrante da realização pessoal de todo e qualquer indivíduo.

 

A ideia é que esse trabalho possa ainda ter chances de ascender profissionalmente. Muitas vezes, ouço que a existência do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é motivo para que quem possua algum tipo de deficiência não queira trabalhar, uma vez que continuará recebendo o benefício. Mas tenho visto muitos trabalhadores que preferem trabalhar para ganhar um salário a depender do Governo.

 

Proteção: Qual o enfoque de seu livro “Construindo a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho”?

Carmo: Escrevi este livro com o auxílio de uma equipe, focando a experiência da indústria da construção pesada no Estado de São Paulo. Nele, fazemos um balanço, uma descrição sobre como tem sido este processo de inclusão neste setor de atividade. Apresentamos relatos que refletem a visão das empresas, da direção, do sindicato patronal, assim como a visão dos dirigentes dos sindicatos de trabalhadores.

 

Trazemos algumas experiências de vida com personagens reais e interessantes. Inclusive, há um capítulo em que descrevemos a experiência de grupos focais – técnica utilizada para conseguir um diagnóstico coletivo de situações, em que se reúne um grupo de pessoas e, por meio de uma técnica normalmente coordenada por psicólogos, resgata-se a opinião coletiva das pessoas sobre determinado assunto.

 

No caso, abordando a inclusão, reunimos grupos de trabalhadores com deficiência, colegas de trabalho desses funcionários, seus chefes imediatos, a direção da empresa e os familiares desses trabalhadores com deficiência. É um livro que fala desta experiência e do acordo que celebramos com o sindicato do setor em São Paulo. Para nossa grata satisfação, esse livro acaba de receber o prêmio, concedido pela Fiesp, de Melhores Práticas Sindicais 2012, na categoria Responsabilidade Socioambiental.

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