Sinait participa de debate sobre nova lei de cooperativas de trabalho em São Paulo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/12/2012



O Sinait, representado pela Delegada Sindical Carmem Cenira Lourena de Melo (Santos – SP), participou de debate sobre a Lei 12.690/2012, a nova lei que regula o funcionamento das cooperativas de trabalho no Brasil, no dia 30 de novembro, por iniciativa do Conselho Sindical Estadual da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, no auditório do órgão público. O tema em foco foi o combate a fraudes e subcontratações nas relações do trabalho. 


A mesa foi formada por representantes do Conselho Sindical Estadual, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e do Sinait. Inicialmente, a Auditora-Fiscal do Trabalho Vilma Gil, aposentada e atualmente exercendo as funções de Assessora de Gabinete do Superintendente da SRTE/SP, fez uma exposição esclarecedora sobre o que é cooperativa, seu histórico e princípios que inspiram o cooperativismo. Ela é profunda conhecedora do tema, e foi Coordenadora Regional de Treinamento na década de 1990, quando apareceram as “coopergatos”. Vilma ministrou treinamentos preparando os Auditores-Fiscais do Trabalho para a árdua tarefa de combate a cooperativas fraudulentas, combate que até hoje a Auditoria-Fiscal do Trabalho trava, uma vez que ainda se vê diante da precarização que o trabalho cooperado traz ao trabalhador.

 

Carmem Cenira, representando o Sinait, disse que a posição da Fiscalização do Trabalho quanto à cooperativa continua sendo a mesma, ou seja, “vamos combater as cooperativas que intermediam mão de obra e submetem seus  rabalhadores a  condições de total precaridadade, afastando-os da CLT e da legislação que os protegem, relegando-os a segundo plano, uma vez que o trabalhador terceirizado recebe sempre tratamento inferior ao empregado da tomadora de serviço, este sim com todos os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e normas infraconstitucionais”. Carmem Cenira lembrou de casos de fiscalização em que atuou, nos quais foi constatada cooperativa fraudulenta.

 

Após os comentários de integrantes da mesa foram aberto os debates, bastante profícuos. Estiveram presentes, dentre outras representações sindicais: SINTESP (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo); SINDEEPRES (Sindicato dos Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros); SINAPREM (Sindicato Nacional de Empresas de Agenciamento e de Produção de Eventos Artísticos Musical e Similares); SINDPD (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação; Sindicato dos Enfermeiros no Estado de São Paulo; Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo; SINDMINÉRIOS (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo); SINTHORESS (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes e Bares), os dois últimos com base territorial em Santos e Região.

 

Todos os sindicatos demonstraram sua preocupação quanto à fiscalização de cooperativas diante da nova lei.  A conclusão a que se chegou é que nada mudou a não para a Auditoria-Fiscal do Trabalho que, diante da nova legislação, terá mais trabalho porque deverá fiscalizar também a cooperativa, por competência legal.

 

A representante do Sinait valeu-se da oportunidade para, mais uma vez, falar da necessidade premente de concurso público para Auditores-Fiscais do Trabalho e solicitou aos sindicatos e às centrais presentes que encaminhassem este pleito às autoridades pertinentes. “Há muito tempo não participava de uma audiência pública tão rica em debates e encaminhamentos de questões”, disse Carmem Cenira ao final do debate.

 

Confira aqui a íntegra da Lei 12.690/2012.

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