Câmara – Projeto propõe alterações em concursos do Poder Executivo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/10/2012



A deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) quer fazer alterações nas atuais regras de concursos públicos para cargos no Poder Executivo. Segundo ela, é preciso aperfeiçoar e racionalizar as regras, para o bem do interesse público.  Por isso ela apresentou o Projeto de Decreto Legislativo - PDC 710/2012 que, entre suas inovações, prevê a homologação do resultado final do concurso público com todos os candidatos que atingirem as condições para ocupar os cargos que disputaram. 


O PDC será analisado pelas Comissões de Trabalho, Administração e serviço Público – CTASP e de Constituição, de Justiça e Cidadania – CCJ. Depois, terá que ser votado em plenário.

 

Veja mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

29-10-2012 – Agência Câmara

Projeto altera regras para concursos do Poder Executivo

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 710/12 altera as regras vigentes para a realização de concursos públicos para o Executivo. Atualmente, o Decreto 6.944/09 traz a proporção de candidatos que podem ser classificados de acordo com o número de vagas em disputa. O PDC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), revoga esse dispositivo. Assim, caso aprovado o projeto, haverá a homologação do resultado final com todos os candidatos que atingiram as condições para serem considerados aptos.

 

Na opinião da deputada, o critério adotado atualmente contraria o princípio da racionalidade e até da moralidade no serviço público. Antes da vigência do atual decreto, segundo Andreia Zito, os concursos tinham validade de um ano, prorrogável por igual período. Além disso, todos os candidatos que atingissem os requisitos mínimos exigidos eram classificados e poderiam ser aproveitados pelo órgão realizador do exame.

 

Regras vigentes

Atualmente, o número de classificados decresce com o aumento do número de vagas. Assim, se houver apenas um lugar em disputa, podem ser aprovados até nove concorrentes. Já para concursos com oferta superior a 30 vagas, podem ser classificados apenas dois candidatos para cada uma delas – 60 classificados. O prazo de validade também pode ser apenas de alguns dias, conforme Andreia Zito.

 

A parlamentar afirma que até a publicação do atual decreto era “ato mais que rotineiro uma instituição federal de ensino, por questões de economicidade, aproveitar candidatos aprovados num concurso realizado por uma coirmã”. Hoje, segundo sustenta, esse procedimento não é mais possível.

 

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

·                    PDC-710/2012

 

Reportagem – Maria Neves

Edição – Newton Araújo

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