A partir de 1º de novembro entrará em vigor a Instrução Normativa nº 34, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União – DOU nesta quarta-feira, 24 de outubro, que regulamenta o financiamento de material de construção em linha de crédito por meio do Financiamento de Material de Construção – FIMAC, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Para 2012, foi aprovada uma linha de crédito de R$ 300 milhões. Os proprietários de imóveis avaliados em até R$ 500 mil poderão solicitar financiamento de até R$ 20 mil. O prazo de pagamento do empréstimo é de dez anos, com taxa de juros de 10,66% ao ano, com limite máximo para realização da obra em 24 meses.
A linha de crédito serve para imóveis urbanos e rurais, tanto para construção quanto para reforma. E não há renda mínima ou máxima para liberação do crédito. O solicitante do crédito precisa apenas comprovar capacidade de pagamento compatível com o financiamento pedido, que pode chegar até R$ 20 mil.
Financiamento
Terão direito ao financiamento os trabalhadores que tenham conta vinculada ao FGTS e, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, e que apresentem contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada ao FGTS, na data de concessão do financiamento, relativo a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel. Os financiamentos serão feitos por meio da Caixa Econômica Federal – CEF.
Burocracia
Para ter acesso à linha de crédito, os interessados têm que atender a várias exigências, como a apresentação de memorial descritivo com as premissas básicas adotadas para elaboração e execução do projeto, detalhamento de materiais empregados na obra, inclusive seus fornecedores. Além de anotação de encargo técnico pela execução das obras e dos projetos de arquitetura e de infraestrutura para loteamentos, entre outras coisas, que podem dificultar o acesso do trabalhador ao financiamento.
Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações do Ministério das Cidades.