O Auditor-Fiscal do Trabalho, Renato Bignami (SP), participou do painel a "A aprendizagem e a formação profissional do adolescente" durante o seminário “Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, nesta quarta-feira, 10, em Brasília. Ele afirmou que, dos cerca de 263.000 aprendizes contratados em 2011, 118.164 deles foram por esforço da fiscalização trabalhista, o equivalente a 45%.
Renato explicou ao público como a Auditoria-Fiscal do Trabalho é importante em relação à inserção dos jovens no mercado por meio da aprendizagem. “Se deixássemos por conta a lei da oferta e da demanda esse quantitativo seria muito menor”, completou. Ele citou que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em 2008, 55.637 trabalhadores aprendizes foram inseridos. Já até setembro de 2012, esse número chegou a 101.348.
O Auditor-Fiscal também fez um alerta baseado em informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED/MTE. O potencial atual de trabalhadores aprendizes em profissões que demandam ocupação chega a 1,223 milhão. “Destes, 263 mil estão contratados, o que representa 20%. Ou seja, existem jovens precisando e querendo se inserir no mercado de trabalho”. Para Renato, isso demonstra a necessidade de fortalecer a aprendizagem, pois ela é essencial para o estado social democrático de direito.
Inserção com qualidade
Renato destacou que a preocupação dos Auditores-Fiscais ésempre garantir a qualidade da inserção dos aprendizes, não apenas como dado numérico sobre o cumprimento da cota de 5% a 15%. “O limite máximo visa garantir que não haverá substituição de mão-de-obra, porque o contrato do aprendiz é mais barato”. O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para o trabalhador ordinário, por exemplo, é de 8%, e para o aprendiz é de 2%.
Segundo ele, a Fiscalização do Trabalho verifica se os aprendizes estão inscritos em um curso de aprendizagem de formação técnico-profissional metódica, se a atuação do jovem na empresa está vinculada ao curso ministrado, se a Carteira de Trabalho está assinada, se o contrato foi firmado por escrito e como ele está sendo executado. Os cursos são ministrados por instituições do Sistema S, como o Senai e Senac, escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos.
O Auditor-Fiscal acrescentou que, pela legislação, estabelecimentos de toda a natureza com ao menos sete empregados podem contratar aprendizes. A prioridade máxima do MTE é a faixa etária de 14 a 18 anos. Dos 18 aos 24 anos, é dada preferência às atividades proibidas por lei para os adolescentes. Não há limite de idade para os aprendizes com deficiência. As entidades sem fins lucrativos são isentas do cumprimento da cota.
Benefícios
Renato enumerou os benefícios da aprendizagem tanto para as empresas como para os jovens. “As empresas garantem uma maior e melhor competitividade, pois poderãoinvestir desde o início na formação do trabalhador e, de certa forma, melhorar a qualidade dos produtos e dos serviços que são prestados a toda a sociedade”.
Já os aprendizes, para ele, têm a chance de conciliar formação teórica e prática adequada, inclusive, em relação às normas de Segurança e Saúde. “Dentro da legislação de proteção, além de ser um direito para o adolescente, a aprendizagem também é uma grande oportunidade de entrar no mercado de trabalho”.
Também participaram do painel o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, o primeiro juiz com deficiência visual do Brasil, e o mestre em Educação e consultor da Confederação Nacional da Indústria – CNI, Alberto Borges de Araújo. A diretora do Sinait, Ana Palmira Arruda Camargo, assistiu às palestras representando a entidade.
Sobre a atuação de Auditores-Fiscais do Trabalho na inserção de aprendizes, leia matéria do MTE, a seguir:
8-10-2012 - MTE
Fiscalização inseriu 416,9 mil aprendizes
Resultado foi assegurado pelas ações realizadas pelo MTE desde 2008. Somente nos oito meses deste ano, foram formalizadas as contratações de 86.5 mil aprendizes
Brasília, 08/10/2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inseriu 416.940 aprendizes no mercado de trabalho graças a ações de fiscalização realizadas entre janeiro de 2008 e agosto de 2012. Somente nos oito meses deste ano, foram formalizadas as contratações de 86.532 pessoas. O resultado representa 45% da inserção de aprendizes no mercado de trabalho brasileiro.
A maioria tem entre 16 e 18 anos. Em números absolutos, somam 54.751, o que representa 63% do total de aprendizes introduzidos no mercado formal de trabalho pela ação do MTE. Dos jovens com idade entre 19 e 24 anos, foram inseridos 17.616 aprendizes, representando 20% do total. Na faixa entre 14 e 15 anos, houve a formalização dos contratos de 14.165 pessoas, ou 17% do número de aprendizes colocados no mercado por força da ação ministerial.
Os números da fiscalização do MTE também revelam que a maioria dos aprendizes em atividade (55% do total) são do sexo masculino – em números absolutos, somam 47.858 aprendizes. As mulheres representam 45%, ou 38.674 trabalhadoras.
Ação – A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) atua por meio de projetos incluídos obrigatoriamente no planejamento anual das Superintendências Regionais. O tema também está previsto nas metas da fiscalização do trabalho no Plano Plurianual (PPA). A Portaria nº 723 e a Instrução Normativa nº 97, ambas de 2012, regem a inserção dos aprendizes no mercado de trabalho.
As coordenações regionais do Projeto de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho atuam ainda em parcerias com os conselhos municipais de proteção da criança e do adolescente e o Ministério Público do Trabalho, entre outros órgãos, por meio da promoção de cursos de formação. Em alguns casos, são realizados seminários, oficinas e reuniões de conscientização nos municípios, com a presença das entidades representativas dos aprendizes e dos empregadores.
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Leonardo Soares de Oliveira, a fiscalização da inserção de aprendizes no mercado de trabalho está entre as prioridades do MTE por ser um instrumento importante para o ingresso do jovem no mercado de trabalho com qualificação. Ele explica que a atenção recai não apenas sobre a exigência de que os empregadores cumpram a cota de contratação, conforme obriga o Artigo nº 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também sobre a observação criteriosa dos pontos da legislação relacionados à qualidade da formação do jovem. “A inserção de aprendizes por meio da fiscalização é uma meta social a que a SIT dá extrema importância”, observa Soares.
Lei da Aprendizagem – O Artigo nº 429 da CLT determina que todo estabelecimento deve contratar aprendizes no limite mínimo de 5% e no máximo de 15% da totalidade dos empregados lotados nas funções que demandam formação profissional.