O Projeto de Lei 3.592/2012, original do Senado, que regulamenta a profissão de comerciário, teve o parecer do relator, deputado Eudes Xavier (PT/CE), aprovado no dia 8 de agosto, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP. O PL prevê jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo esta ser modificada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
Para o relator deputado Eudes Xavier a proposição trata da garantia de direitos e do fortalecimento das entidades sindicais. “A atividade dos comerciários enfrenta graves problemas nas condições de trabalho como a alta rotatividade, extensas jornadas de trabalho, excesso de horas extras e o trabalho aos domingos e feriados”.
Segundo o deputado, o projeto pretende auxiliar em alguns desses conflitos com a definição da jornada de trabalho tratando também do turno de revezamento. “O objetivo é evitar abusos e sobrecarga na jornada dos trabalhadores”.
Segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED realizada pelo DIEESE e a Fundação Seade, o comércio possui a mais extensa jornada média semanal de trabalho entre os setores de atividade, em 2011, ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais.
O projeto propõe ainda o dia 30 de outubro de cada ano como o dia do Comerciário.
Para mais informações leia a matéria abaixo.
10/8/2012 – Agência Câmara
Trabalho aprova regulamentação da profissão de comerciário
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3592/12, do Senado, que regulamenta a profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), votou a favor da proposta. Para ele, o texto cria instrumentos que protegem o trabalhador do comércio de alguns dos principais problemas enfrentados pela categoria, como jornadas extensas e excesso de horas extras. Para facilitar a tramitação da matéria, que já foi apreciada pelo Senado, o relator optou pela rejeição do PL 6406/09, que tramita apensado.
Eudes Xavier explica ainda que optou por não incluir no texto regras fixas para outros temas polêmicos, como o trabalho aos sábados e domingos, por entender que esses temas podem ser tratados caso a caso em acordos coletivos de trabalho.
Todas essas medidas poderão atacar a maior fragilidade do setor: a alta rotatividade”, afirma Xavier, ao explicar que a intensa movimentação entre postos de trabalho contribui atualmente para o achatamento dos salários. Segundo o Dieese, em 2011 houve 4.865.248 admissões e 4.496.752 desligamentos no setor. Ainda segundo o Dieese, o comércio possui a maior jornada média semanal de trabalho entre os setores de atividade, ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais.
Contribuição sindical
O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral da categoria, de acordo com o número de empregados de cada empresa.
Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos da seguinte forma:
- 5% para a confederação respectiva;
- 15% para a federação respectiva;
- 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.
A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
O texto aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira