Regulamentação da profissão de comerciário segue para CCJ


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/08/2012



O Projeto de Lei 3.592/2012, original do Senado, que regulamenta a profissão de comerciário, teve o parecer do relator, deputado Eudes Xavier (PT/CE), aprovado no dia 8 de agosto, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP. O PL prevê jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo esta ser modificada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. 


Para o relator deputado Eudes Xavier a proposição trata da garantia de direitos e do fortalecimento das entidades sindicais. “A atividade dos comerciários enfrenta graves problemas nas condições de trabalho como a alta rotatividade, extensas jornadas de trabalho, excesso de horas extras e o trabalho aos domingos e feriados”.

 

Segundo o deputado, o projeto pretende auxiliar em alguns desses conflitos com a definição da jornada de trabalho tratando também do turno de revezamento. “O objetivo é evitar abusos e sobrecarga na jornada dos trabalhadores”.

 

Segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED realizada pelo DIEESE e a Fundação Seade, o comércio possui a mais extensa jornada média semanal de trabalho entre os setores de atividade, em 2011, ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais.

 

O projeto propõe ainda o dia 30 de outubro de cada ano como o dia do Comerciário.

 

Para mais informações leia a matéria abaixo.

 

10/8/2012 – Agência Câmara

Trabalho aprova regulamentação da profissão de comerciário

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3592/12, do Senado, que regulamenta a profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.



A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.



O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), votou a favor da proposta. Para ele, o texto cria instrumentos que protegem o trabalhador do comércio de alguns dos principais problemas enfrentados pela categoria, como jornadas extensas e excesso de horas extras. Para facilitar a tramitação da matéria, que já foi apreciada pelo Senado, o relator optou pela rejeição do PL 6406/09, que tramita apensado.

 

Eudes Xavier explica ainda que optou por não incluir no texto regras fixas para outros temas polêmicos, como o trabalho aos sábados e domingos, por entender que esses temas podem ser tratados caso a caso em acordos coletivos de trabalho.

 

Todas essas medidas poderão atacar a maior fragilidade do setor: a alta rotatividade”, afirma Xavier, ao explicar que a intensa movimentação entre postos de trabalho contribui atualmente para o achatamento dos salários. Segundo o Dieese, em 2011 houve 4.865.248 admissões e 4.496.752 desligamentos no setor. Ainda segundo o Dieese, o comércio possui a maior jornada média semanal de trabalho entre os setores de atividade, ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais.

 

Contribuição sindical

O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral da categoria, de acordo com o número de empregados de cada empresa.

 

Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos da seguinte forma:

- 5% para a confederação respectiva;

- 15% para a federação respectiva;

- 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.



A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.

 

O texto aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário.



Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Wilson Silveira

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.