A Lei nº 12.690/2012 que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) foi sancionada pela presidente Dilma Roussef no dia 19 de julho e levantou a discussão sobre garantia de direitos aos trabalhadores cooperados.
A lei prevê que os cooperados não podem trabalhar mais de oito horas diárias e 44 horas semanais. Nos casos de plantões e escalas, as horas extras devem ser compensadas. Dispõe também sobre repouso semanal remunerado, repouso anual remunerado, retirada para o trabalho noturno superior ao diurno, adicional sobre a retirada para atividades insalubres ou perigosas e seguro de acidente de trabalho.
As cooperativas devem ter no mínimo sete sócios que, de forma autônoma, exercem atividades profissionais para proveito comum e todas as decisões são tomadas em assembleias. O retorno financeiro individual não pode ser inferior ao piso salarial da categoria ou ao salário mínimo, podendo também ser calculado com base nas horas trabalhadas.
Na visão da Auditora-Fiscal do Trabalho Carmen Cenira Pinto (SP), a Lei nº 12.690/2012 não é tão benéfica para os trabalhadores cooperados. “Não vejo vantagem, principalmente porque não garante direitos previdenciários”.
Segundo ela, os cooperados não têm vínculo empregatício por serem autônomos, porém a cooperativa é a responsável pelo recolhimento do INSS dos sócios, mas não há regulamentação sobre isso. “Quando não o faz, o trabalhador cooperado fica desprotegido contra doença, acidente de trabalho ou outro benefício assegurado pela Previdência Social”.
Em relação à nova lei, outra preocupação de Carmem é com o papel da Auditoria-Fiscal do Trabalho que pode ficar enfraquecido. “A cooperativa é uma sociedade civil, só pode ser fiscalizada se, além dos sócios, tiver empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”.
Fraudes
De acordo com a nova lei a Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada e cabe à Fiscalização do Trabalho evitar que isso ocorra. Se for constatado esse tipo de contratação deverá ser paga multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado.
As cooperativas fraudulentas, conhecidas como “coopergatos”, usam empregados como se fossem sócios e prestam serviços terceirizados sem ônus trabalhistas. “É necessário entender que garantir dignidade ao trabalhador não é um custo e sim uma obrigação legal”, afirma Carmen.
Ela explica que vários “coopergatos” já foram objeto de rigorosa atuação da Fiscalização do Trabalho e que foram detectadas situações em que sócios de algumas cooperativas não sabiam o endereço, nem nunca tinham sido convocados para votar em assembleias.
A Auditora-Fiscal completa que as ações fiscais se baseiam no Direito do Trabalho para diferenciar cooperativas fraudulentas das verdadeiras. “A bandeira do cooperativismo é a da execução do trabalho em equipe e a divisão dos ganhos auferidos por todos”.
De acordo com Carmen, há várias atividades que podem ser desenvolvidas por meio do trabalho cooperado. Porém, há algumas que, por guardarem a pessoalidade e assiduidade, não podem ser exercidas dessa forma. “Certas profissões exigem que estejam presentes os pressupostos da CLT, os quais configuram a relação empregatícia”.
Durante uma fiscalização na Construção Civil, por exemplo, Carmen encontrou um Pronto-socorro médico no qual toda a equipe de atendimento à saúde era formada por trabalhadores cooperados: enfermeiros, técnicos de Raio-X, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem. “Não constatei qualquer vantagem para estes trabalhadores”, acrescenta.
Leia a lei na íntegra aqui.