Auditores-Fiscais do Trabalho do RS retiram adolescentes de situação insalubre em “lava-rápidos”


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/07/2012



Após ação fiscal realizada em junho, Auditores-Fiscais do Trabalho retiraram 17 adolescentes que trabalhavam de forma irregular em estabelecimentos para lavagem de veículos, conhecidos como “lava-rápidos” ou “lava-jatos”, no município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. 


Como os lava-rápidos são considerados locais arriscados para saúde e segurança de crianças e adolescentes, esse tipo de trabalho é proibido para menores de 18 anos.

 

Entre os riscos estão a exposição a níveis elevados de pressão sonora por causa de ruídos contínuos, a produtos químicos usados na limpeza dos carros, como querosene e desengraxantes, e contato prolongado com a água, principalmente, quando os empregados não usam Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.  Além disso, as crianças e adolescentes também podem sofrer acidentes com os veículos.

 

Os 17 adolescentes, na faixa etária de 14 a 17 anos, não tinham carteira assinada – seis possuem idade entre 14 e 15 anos e só poderiam atuar na condição de aprendizes.

 

Segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Mauro Marques Muller, da Gerência de Trabalho e Emprego GRTE/Passo Fundo, as empresas foram notificadas pela fiscalização a afastarem os adolescentes imediatamente do trabalho, a realizar a rescisão do vínculo empregatício e a apresentarem uma série de documentos, permanecendo sob ação fiscal.  “Durante o curso da ação fiscal serão lavrados os autos de infração correspondentes às irregularidades encontradas, especialmente os relacionados à proibição do trabalho infantil nesse tipo de atividade”, afirma.

 

As homologações das rescisões e o pagamento das verbas rescisórias foram realizados na GRTE/Passo Fundo com a presença dos responsáveis legais e dos adolescentes. Na ocasião, todos receberam orientações do Auditor-Fiscal do Trabalho. Após esse processo, a rede de proteção social das crianças e adolescentes foi acionada, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Cópias da documentação dos adolescentes foram encaminhadas para o Conselho Tutelar de Passo Fundo, para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e para a Secretaria Municipal de Assistência Social. “Isso é feito para que a criança ou adolescente e a sua família possam ser acompanhados para que o caso não se repita”, completa Mauro Muller.



Ele explica que as empresas de “lava-rápido”, na maioria dos casos, se beneficiam do trabalho infantil para pagar baixos valores. A redução de custos dos empregados também se estende por causa da ausência de encargos e direitos trabalhistas.

 

Outro motivo para crianças e adolescentes procurarem esse tipo de trabalho é a situação de pobreza em que vivem. Entre os 17 resgatados, a maioria reside na periferia da cidade. “Um terço deles não estava frequentando a escola. Dois deixaram a casa dos pais em outras cidades, vieram morar com parentes em Passo Fundo para estudar e trabalhar”, afirma o Auditor-Fiscal.  

De acordo com as leis brasileiras, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos é proibido. Qualquer trabalho a menores de 16 anos também é proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.

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