A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que será submetido à sanção presidencial sobre regulamentação de cooperativas de trabalho. O PL 4622/2004 prevê que os profissionais cooperados passarão a ter garantias como repouso semanal e anual remunerado, seguro de acidente de trabalho, jornada de oito horas diárias e pagamento de horas extras. As cooperativas de trabalho devem ter ao menos sete sócios.
A regulamentação é importante porque pode evitar que cooperativas sejam criadas com o objetivo de terceirizar mão-de-obra, o que é fraude, pois permite a contratação informal de trabalhadores. Esta situação foi flagrada inúmeras vezes por Auditores-Fiscais do Trabalho que conseguiram, na maioria das vezes, resgatar os direitos dos trabalhadores.
Todos os integrantes de cooperativas não podem receber pagamentos inferiores ao piso salarial de suas categorias ou ao salário mínimo, quando não houve piso estabelecido. Se não for o caso, as retiradas devem ser proporcionais às horas trabalhadas.
Ficam de fora da regulamentação cooperativas de assistência à saúde, regidas pela legislação de saúde suplementar.
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27-6-2012 – Agência Câmara
Câmara aprova regulamentação para cooperativas de trabalho
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, proposta que define normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no País. O texto aprovado cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e garante ao profissional cooperado direito aos repousos semanal e anual remunerado, ao seguro de acidente de trabalho, além de assegurar uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais e o pagamento de horas extras.
As novas regras pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. Essa prática é utilizada para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem direitos trabalhistas.
Segundo o texto, as cooperativas de trabalho são constituídas por pelo menos sete sócios e devem garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas. A proposta também estabelece que as cooperativas de trabalho deverão atender aos dispositivos da Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71).
A política acolhe emendas do Senado à proposta aprovada pela Câmara em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04, do ex-deputado Pompeo de Mattos, e outros apensados.
Entre outras medidas, os senadores excluíram do âmbito dessa regulamentação as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar e as de médicos que pagam honorários por procedimento. Já as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde, que segundo a proposta aprovada pela Câmara também ficariam fora da regulamentação, não são mais excluídas desse enquadramento.
Íntegra da proposta: