Trabalho Escravo – Relatora da ONU contesta uso que bancada ruralista faz de seu relatório


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/05/2012



A relatora especial da ONU sobre trabalho escravo, Gulnara Shahinian, que esteve no Brasil em 2011, contestou o uso que deputados integrantes da bancada ruralista estão fazendo de seu relatório sobre a situação do Brasil no combate ao trabalho análogo à escravidão. Segundo reportagem publicada nesta terça-feira pelo site Clic Folha, do grupo Folha de São Paulo, ruralistas estão usando o relatório de Shahinian para justificar a retirada da expressão “trabalho degradante” da redação do artigo 149 do Código Penal, que define o que é trabalho escravo. 


Por telefone, a representante da ONU afirmou ao jornal que não concorda com essa utilização de seu relatório e que os deputados o estão usando indevidamente. Segundo ela, a definição constante do Código Penal é muito completa, pois vai além dos direitos trabalhistas, alcançando também os direitos humanos.

 

Veja matéria publicada no site Clic Folha:

 

22-5-2012 – Clic Folha – Folha da Manhã

Relatora da ONU defende pena de expropriação para trabalho escravo

 

Relatora especial da ONU sobre trabalho escravo, a armênia Gulnara Shahinian disse em entrevista que a punição para quem emprega trabalho análogo à escravidão no Brasil é "branda demais" e que o país pode dar um exemplo para o mundo se aprovar a expropriação de terras desses fazendeiros.

 

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria a possibilidade de expropriação pode ser apreciada pela Câmara nesta terça-feira.

 

Shahinian se disse preocupada com o rumo que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do trabalho escravo está tomando.

 

Parlamentares da bancada ruralista condicionam a aprovação da PEC a um antigo desejo: mudar a definição legal de trabalho análogo à escravidão.

 

A idéia é, paralelamente à mudança na Constituição, aprovar no Congresso um projeto que exclua da definição as condições degradantes de trabalho e a jornada excessiva de trabalho.

 

Hoje, elas constam do artigo 149 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, a quem reduzir alguém a escravo.

 

Segundo deputados e senadores ligados ao agronegócio, as duas condições levam a interpretações muito subjetivas por parte dos fiscais e causaram diversas injustiças nos últimos anos.

 

Os ruralistas também querem definir quando deve ocorrer a expropriação. Para eles, só devem ser expropriadas as fazendas cujas acusações de trabalho escravo já tenham transitado em julgado, ou seja, receberam decisão definitiva na Justiça.

 

Eles usam o relatório publicado por Shahinian no ano passado sobre a situação do Brasil para embasar sua proposta de acordo para aprovar a PEC, retirando a expressão "trabalho degradante".

 

Segundo os deputados, a própria relatora criticou a maneira como o Brasil define escravidão.

 

A relatora disse que não concorda com a tese dos ruralistas e nem com a forma como seu relatório foi citado.

 

"Fiquei contente por eles estarem lendo o relatório e usando-o como ferramenta, mas acho que houve um grande mal-entendido", afirmou. Segundo ela, seu objetivo é ampliar a definição de escravidão, não limitá-la.

 

"Eu estou muito feliz com o fato de que a definição de escravidão no Código Penal brasileiro vai além de padrões trabalhistas, traz uma perspectiva de direitos humanos à legislação", afirmou, por telefone, de sua casa em Yerevan, Armênia.

 

"Todos os elementos da lei devem estar lá [na lei] para que ela seja eficaz." 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.