Proposta unifica férias de casais que atuam em empresas diferentes


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/04/2012



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3289/12, que dispõe sobre a unificação do período de férias de casais que trabalham em empresas diferentes. A proposta encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP aguardando parecer do relator Sílvio Costa (PTB/PE). 


O autor do projeto, o deputado Marçal Filho (PMDB/MS), propõe padronizar o período de férias de casais, que trabalham em empresas diferentes com o objetivo de garantir ao menos dez dias juntos nas férias remuneradas. Segundo o deputado, a Consolidação das Leis de Trabalhistas – CLT já garante o direito para membros de uma mesma família que trabalham numa mesma empresa. 

 

De acordo com o texto da proposta, o empregado só poderá usufruir as férias na companhia do cônjuge a partir do momento que o patrão do trabalhador empregado a mais tempo definir o período de folga.  

 

Mais detalhes na matéria abaixo. 

 

27-3-2012 – Agência Câmara

 

Projeto prevê férias conjuntas para casais que trabalham em empresas diferentes 

 

A Câmara analisa projeto que prevê a unificação do período de férias de casais que trabalham em empresas diferentes. A proposta (Projeto de Lei 3289/12), do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), inclui dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).



Pelo texto, para que o casal possa ter direito a tirar férias no mesmo período, o trabalhador deverá esperar que o patrão do cônjuge que está empregado há mais tempo defina o período de descanso. Só então, deverá comunicar ao seu empregador, com antecedência mínima de 30 dias, que a esposa ou marido estará em férias a partir da referida data e requerer a unificação.

 

O projeto ainda prevê que as férias serão concedidas em dois períodos, assegurando ao empregado o direito de gozar pelo menos dez dias na companhia do seu cônjuge. O benefício abrange também a união duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.

 

O autor argumenta que hoje em dia, os pais e os filhos, como também os cônjuges têm tido pouca oportunidade de conviver. “Atualmente a lei já garante esse direito aos membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa. Já os casais que trabalham em empresas diferentes não são amparados (por lei) para que as férias coincidam”, afirmou.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 


 

Reportagem – Jaciene Alves

Edição- Mariana Monteiro

 

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