A regulamentação da profissão de motorista foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 3 de abril. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), que contém regras sobre a jornada de trabalho, viagens de longa distância, locais de descanso em rodovias e transporte de cargas e escolar para motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O substitutivo do Senado prevê a construção de locais seguros de descanso nas rodovias a cada 200 quilômetros, incluindo área isolada para os veículos de transporte de produtos perigosos. Segundo o texto, os novos editais de concessão de rodovias terão de exigir a construção desses locais.
Para os condutores de transporte escolar, de veículos de passageiros com mais de 10 lugares e de carga em caminhões acima de 4,5 toneladas de peso bruto total, o tempo máximo de direção será de 4 horas consecutivas.
Em geral, a jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho. As novas regras da profissão serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e entram em vigor depois de 180 dias de publicação da futura lei.
Prevenção de acidentes
A regulamentação é extremamente importante e bem-vinda para o setor. O problema de excesso de horas trabalhadas gera consequências graves como problemas de saúde – físicos e mentais –, e acidentes nas rodovias, com muitas perdas humanas. O tema já foi tratado várias vezes em audiências públicas com a participação do Sinait e de Auditores-Fiscais do Trabalho que conhecem de perto os problemas dos motoristas.
Daqui por diante será necessário intensificar a fiscalização no setor para que as regras sejam, de fato, cumpridas e para que a qualidade de vida e trabalho da categoria melhore. E nesse ponto, volta a questão da necessidade de reforço no quadro da Fiscalização do Trabalho para que a fiscalização chegue onde precisa chegar, com eficácia e eficiência. “O governo e o Congresso, que decidem sobre leis, têm obrigação de dar condições de fazê-las cumprir”, comenta a presidente do Sinait, Rosângela Rassy.
Mais informações na matéria abaixo.
3-4-2012 – Agência Câmara
Câmara aprova regulamentação da profissão de motorista
Texto contém regras sobre a jornada de trabalho, viagens de longa distância, locais de descanso em rodovias e transporte de cargas e escolar
O Plenário aprovou nesta terça-feira o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto é muito diferente da primeira versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e Transportes. “Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há 40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.
Os deputados Fernando Ferro (PT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendaram a aprovação do relatório de Lopes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.
Repouso diário
O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
Entretanto, acordo coletivo poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9, desde que compensada no dia seguinte.
A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O acordo coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro dia.
O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.
Direitos e deveres
O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).
Entre os deveres, destacam-se: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.
Longa distância
Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.
O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.
Transporte de cargas
No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.
Se a viagem durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até 108 horas.
O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.
Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado.
Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.
Pena de detenção
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Quanto à pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.
Rodovias deverão ter locais de descanso a cada 200 km
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07 prevê a construção de locais seguros de descanso nas rodovias, a cada 200 quilômetros, incluindo área isolada para os veículos de transporte de produtos perigosos. Segundo o texto, os novos editais de concessão de rodovias terão de exigir a construção desses locais.
As concessões já existentes terão um ano para se adaptar a essa exigência, podendo requerer reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O projeto também permite o uso das parcerias público-privadas (PPP), atualmente restritas a contratos superiores a R$ 20 milhões, na construção dos locais em rodovias administradas diretamente pelo Poder Público.
Condutor de transporte escolar poderá dirigir por até 4 horas consecutivas
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07 estabelece tempo máximo de direção de 4 horas consecutivas para os condutores de transporte escolar, de veículos de passageiros com mais de 10 lugares e de carga em caminhões acima de 4,5 toneladas de peso bruto total. As novas regras serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e entram em vigor depois de 180 dias de publicação da futura lei.
O texto permite, no entanto, que o tempo de direção seja prorrogado por mais uma hora em situações excepcionais, até que o veículo chegue a lugar seguro.
Controle do tempo
Caberá ao motorista controlar o tempo de direção de quatro horas seguidas em equipamento registrador ou diário de bordo, por exemplo.
A condução do veículo em desacordo com esse limite de tempo sujeitará o motorista a multa grave e parada para cumprimento do descanso.