Projeto que abona dia de trabalho em caso de concurso público segue para a Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/04/2012



O Projeto de Lei do Senado – PLS n° 220/11, que permite ao empregador deixar de comparecer ao trabalho por até oito horas no mês para submeter-se a exames ou provas em estabelecimentos educacionais, foi aprovada, em decisão terminativa, por meio de emenda substitutiva do relator Cícero Lucena (PSDB/PB), na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e agora segue para a Câmara dos Deputados. 


Para o relator da proposição a emenda substitutiva, que justifica a ausência do trabalhador sem perda de salário para a realização de provas de concursos públicos, é necessária, porque contribui para o aprimoramento educacional dos trabalhadores. 

 

Segundo o senador, são iniciativas que trazem como consequência mão de obra mais qualificada e desenvolvimento econômico e social.

 

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