RAIS revela que há mais de 70 milhões de trabalhadores formais no Brasil


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/03/2012



26-3-2012 – Sinait


 

 

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE recebeu até sexta-feira, 23 de março, os dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS enviados por todas as empresas do setor privado no Brasil, informando, por exemplo, o número de trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada. Ainda na sexta-feira, sem a consolidação total dos dados, o MTE já havia constatado a superação de 70 milhões de vínculos formais de trabalho, superando as expectativas da Pasta.

 

A RAIS é um instrumento estratégico para a área de trabalho. Os dados informados pelas empresas são base para a formulação de políticas públicas, para a atualização do cadastro do pagamento do Abono Salarial e até para o planejamento das fiscalizações trabalhistas, pois dali são extraídas informações sobre as empresas a serem fiscalizadas. Vários cruzamentos de dados e recortes são possíveis de serem feitos com a RAIS.

 

O crescimento do número de trabalhadores formais deve-se a um bom momento da economia e à relativa “blindagem” do Brasil frente à crise econômica e financeira mundial. Parte dos vínculos é resultado direto do trabalho da fiscalização que localiza e registra sob ação fiscal milhares de trabalhadores todos os anos. Em 2011 os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram no ato da fiscalização 480.423 mil trabalhadores que passaram a ter acesso aos direitos previstos em lei. Este resultado foi obtido por um efetivo de cerca de três mil Auditores-Fiscais do Trabalho, dos quais centenas estão em atividades internas.

 

Os dados da RAIS ainda não estão consolidados, o que significa que os números ainda poderão sofrer modificações.

 

Veja matéria do MTE:

 

23-3-2012 - MTE

RAIS 2011 supera marca de 70 milhões de vínculos

 

Mais de 8 milhões de estabelecimentos encaminharam suas informações ao MTE.

 

Brasília, 23/03/2012 – No último dia do prazo legal para que as empresas em todo o país encaminhem a declaração da RAIS/2011, mais de 70 milhões de vínculos empregatícios já foram informados, superando a expectativa inicial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que era de 69 milhões de vínculos. No início da tarde desta sexta-feira, uma prévia mostrava que cerca de 8 milhões de estabelecimentos haviam enviado informações ao MTE.  Na RAIS 2010, foram 7,7 milhões de estabelecimentos e que forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos.

 

Encerrado o prazo para recepção de dados, começa a fase de processamento, análise e tabulação dos dados. Essas informações irão subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.

 

Todos os estabelecimentos existentes no território nacional devem declarar a RAIS. A declaração, mesmo em atraso,  deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

 

Mas as empresas que não fizerem a declaração até esta sexta-feira (23) podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

 

RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

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