22-3-2012 – Sinait
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP autorizou a nomeação de 6 Administradores e 50 Agentes Administrativos aprovados em concurso público realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. É um reforço para o quadro de servidores administrativos da Pasta, altamente desfalcado, o que prejudica o andamento de serviços internos, apoio à Fiscalização do Trabalho e atendimento ao público.
Os baixos salários e a falta de disposição do governo para melhorar a carreira são fatores que, combinados, resultam na falta de atratividade para a permanência de servidores no MTE. Doa mais de mil candidatos aprovados e nomeados no último concurso público já migraram para outros órgãos públicos com melhores salários e possibilidade de crescimento na carreira ou para a iniciativa privada. O cenário leva a uma insatisfação crônica dos servidores, que reivindicam uma carreira própria, com melhoria das condições salariais e de trabalho.
A carência de servidores poderá ficar ainda mais evidente com a autorização, já em vigor em vários Estados, de ampliação do horário de atendimento ao público de 7 às 19 horas, o que é uma ótima notícia para os trabalhadores que só podem recorrer aos serviços das Superintendências fora de seu expediente. Os servidores administrativos terão jornada de seis horas e poderá faltar pessoal. A pior saída será a constratação de trabalhadores terceirizados para fazer o atendimento. É hora de o MTE pressionar por um novo concurso público e pela melhoria das condições para manter os servidores na Pasta.
PORTARIA Nº 99, DE 20 DE MARÇO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art.1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo desta Portaria a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de março de 2011, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I ‐ à existência de vagas na data da nomeação; e
II ‐ à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial daUnião demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR