Tramita no Senado Federal Projeto de Lei – PL nº 220/11, que permite ao empregado deixar de comparecer ao trabalho por até oito horas no mês para submeter-se a exames ou provas em estabelecimentos educacionais. O relator da proposta, Cícero Lucena (PSDB/PB), modificou o texto, por meio de uma emenda substitutiva, com o argumento de que a ausência será justificada, consequentemente, sem perda de salário, para a realização de provas de concurso público.
A proposta, com a emenda substitutiva, foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Agora, a proposição terá um prazo para receber recursos. No caso de não haver apresentação de recursos, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
O texto, de autoria do senador Itamar Franco, falecido em 2011, caso aprovado, acrescentará o dispositivo ao art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, que hoje já estabelece que o empregado, quando estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, terá os dias abonados.