Trabalhador poderá ter dia abonado em caso de concurso público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/03/2012



Tramita no Senado Federal Projeto de Lei – PL nº 220/11, que permite ao empregado deixar de comparecer ao trabalho por até oito horas no mês para submeter-se a exames ou provas em estabelecimentos educacionais.  O relator da proposta, Cícero Lucena (PSDB/PB), modificou o texto, por meio de uma emenda substitutiva, com o argumento de que a ausência será justificada, consequentemente, sem perda de salário, para a realização de provas de concurso público. 


A proposta, com a emenda substitutiva, foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.  Agora, a proposição terá um prazo para receber recursos.  No caso de não haver apresentação de recursos, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados. 

 

O texto, de autoria do senador Itamar Franco, falecido em 2011, caso aprovado, acrescentará o dispositivo ao art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, que hoje já estabelece que o empregado, quando estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, terá os dias abonados.

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