Trabalhadores portadores de deficiência estão a um passo de efetivar um direito previsto na Constituição Federal, porém, ainda não regulamentado: a aposentadoria especial. Na noite de terça-feira, 20 de março, o Projeto de Lei Complementar – PLC 40/2010, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos (PV/MG), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, fixando regras para a concessão de aposentadorias de acordo com a gravidade da deficiência combinada com o tempo de contribuição e a idade.
O relator, senador Lindbergh Farias (PT/RJ), afirmou que as regras foram construídas em conjunto com a sociedade e que poderá beneficiar cerca de 300 mil pessoas no mercado de trabalho, além de incentivar outras pessoas com deficiência a desenvolver uma carreira profissional.
O PLC segue para votação em regime de urgência no Senado.
Veja matérias sobre o assunto:
21-3-2012 – Agência Senado
Comissão aprova aposentadoria especial para pessoa com deficiência
Prevista na Constituição desde 2005, a aposentadoria especial para pessoa com deficiência poderá finalmente se tornar realidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem projeto (PLC 40/10 — Complementar) que dá o direito a mais de 300 mil trabalhadores.
O texto aprovado foi discutido com o Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, segundo o relator, Lindbergh Farias (PT-RJ). Por sugestão de Alvaro Dias (PSDB-PR), caminha em regime de urgência para o Plenário.
O texto prevê quatro hipóteses para aposentadorias de pessoa com deficiência: com deficiência grave, que poderá se aposentar com 25 anos de contribuição se homem ou 20 se mulher; com deficiência moderada, com 29 ou 24 anos de contribuição; com deficiência leve, com 33 ou 28 anos de contribuição; independentemente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade se homem ou 55 anos se mulher — aqui, é preciso ter cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência nesse período. A deficiência terá de ser atestada pelo INSS.
Apesar da previsão constitucional, o INSS não concedia essa aposentadoria por falta de regulamentação.
21-3-2012 – Correio Braziliense
Benefício a deficientes
Josie Jeronimo
A regulamentação da aposentadoria especial para portadores de deficiência foi aprovada ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e seguiu em regime de urgência para ser votada no plenário da Casa. O projeto de lei complementar de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos garante ao trabalhador com limitações físicas o direito de adequar o tempo de contribuição previdenciária às suas condições de saúde. Aqueles com deficiência grave terão prazo mínimo de contribuição de 20 a 25 anos; os com limitação moderada, de 24 a 29 anos; e os acometidos por problemas leves, de 28 a 33 anos. A regra vale para homens e mulheres.
Em caso de opção pela aposentadoria por idade, os homens portadores de deficiência poderão solicitar o benefício com 60 anos; as mulheres, com 55. Para isso, precisarão comprovar contribuição mínima de 15 anos e igual período de existência da limitação física. A perícia médica para confirmar o nível de deficiência será feita pela Previdência Social. Se o projeto for aprovado no plenário do Senado e sancionado pelo governo, 300 mil portadores de limitações físicas poderão ser beneficiados.
"Entendo que essa proposição servirá como um forte estímulo à inserção desses trabalhadores, melhorando as condições socioeconômicas e físico-psicológicas dessa população", disse o relator do projeto na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).