Trabalho escravo – Rede de lojas é alvo de ação civil pública


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/03/2012



A empresa foi responsabilizada pelas más condições de trabalho e moradia que ameaçavam a integridade física dos trabalhadores nas oficinas de costura, além da exploração e sonegação de direitos trabalhistas. A maioria era de estrangeiros 


Uma rede de lojas de âmbito nacional é alvo de ação civil pública na Justiça do Trabalho acionada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT de São Paulo, após ter se recusado a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para assumir a responsabilidade pelas condições de trabalho avaliadas como análogas à escravidão em sua cadeia produtiva, no caso oficinas de confecção de roupas.   

 

O processo faz parte de mais uma etapa da atuação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo – SRTE iniciada em abril de 2010, quando a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo informou sobre a ocorrência de trabalho escravo e de tráfico internacional de pessoas, envolvendo redes de lojas de roupas. 

 

Em função da gravidade da denúncia, encaminhada pela Defensoria Pública da União, a SRTE/SP deu início à primeira etapa da fiscalização em agosto de 2010, que terminou em 11 de março de 2011, com a conclusão do relatório fiscal. 

 

Durante o processo de fiscalização, que culminou na identificação de um complexo de oficinas de costura irregulares, foram encontrados trabalhadores indocumentados, em situação precária, com jornadas de trabalho exaustivas e condições degradantes. Esses trabalhadores, de origem boliviana, paraguaia e peruana, ficavam confinados em um prédio de quatro andares e diversos cômodos com banheiro e cozinha coletivos, habitações plurifamiliares precárias, que se confundiam com os locais de trabalho, localizadas no bairro da Vila Celeste, em São Paulo. 

 

Segundo os Auditores-Fiscais, o local de trabalho é conhecido no meio social dos trabalhadores de nacionalidade boliviana como “La Bombonera”, por possuir uma quadra de futebol de salão no topo do edifício, utilizada por diversos times de futebol de trabalhadores bolivianos como único meio de diversão realizado aos domingos, dia da semana em que os trabalhadores folgavam. 

 

No curso da fiscalização foram encontrados quadros e horários, notas fiscais que apontaram a baixa remuneração por peça produzida e uma planilha de custos, que demonstrava uma jornada de trabalho de, no mínimo, 14 horas diárias, de segunda-feira a sábado, demonstrando a precariedade e a exploração a que estavam submetidos os trabalhadores resgatados.   

 

Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram 41 autos de infração, resgataram 16 empregados em condição análoga à de escravo, sendo sete homens e nove mulheres, além de dois adolescentes entre 16 e 18 anos. Foram emitidas também 16 Carteiras de Trabalho da Previdência Social – CTPS e 16 requerimentos de seguro-desemprego. 

 

Autos de infração emitidos:

 

1 – Instalações elétricas inseguras;

2 – Deixar de disponibilizar água quente nos banheiros;

3 – Deixar de manter os banheiros em bom estado de conservação;

4 – Deixar de executar o aterramento das instalações elétricas conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes;

5 – Manter condições ambientais de trabalho inadequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores;

6 – Deixar de manter instalações sanitárias ou manter instalações sanitárias que não sejam separadas por sexo;

7 – Deixar de disponibilizar material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos no lavatório ou permitir o uso de toalhas coletivas no lavatório;

8 – Deixar de manter local adequado, fora da área de trabalho, para o consumo de refeições;

9 – Deixar de fornecer água potável em todos os locais de trabalho ou fornecer água potável em condições não higiênicas;

10 – Manter dormitório com áreas dimensionadas em desacordo com o previsto na NR-24;

11 – Deixar de dotar o estabelecimento de extintores de incêndio portáteis, apropriados à classe do fogo a extinguir;

12 – Utilizar assentos nos postos de trabalho em desacordo com o disposto na NR-17;

13 – Manter local de trabalho que não disponha de saídas em número suficiente para o abandono do local com rapidez e segurança, em caso de emergência;

14 – Deixar de submeter o trabalhador a exame médico admissional;

15 – Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

16 – Deixar de elaborar e/ou implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

17 – Manter pedais ou outros comandos para acionamento pelos pés que não possibilitem ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador;

18 – Manter local de trabalho com iluminação inadequada à natureza da atividade;

19 – Instalar botijão de gás liquefeito de petróleo no ambiente da cozinha ou em área que não seja permanentemente ventilada e coberta;

20 – Deixar de manter esquemas unifilares atualizados das instalações, com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;

21 – Deixar de manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento ou deixar de inspecionar e controlar periodicamente os sistemas de proteção das instalações elétricas, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos;

22 – Deixar de dotar as áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos de proteção contra incêndio e explosão;

23 – Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente;

24 – Adotar qualquer prática discriminatória e limitativa de acesso ao/ou manutenção do emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade;

25 – Deixar de efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado;

26 – Admitir empregado que não possua CTPS;

27 – Manter empregado com idade inferior a 18 anos prestando serviços em horários e locais que não permitam sua frequência à escola;

28 – Deixar de conceder ao empregado férias anuais a que fez jus;

29 – Manter empregado com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigosos, conforme regulamento;

30 – Manter mais de uma família de empregados na mesma unidade residencial;

31 – Deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

32 – Exceder de oito horas diárias a duração normal do trabalho;

33 – Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal;

34 – Deixar de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho;

35 – Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com mais de dez empregados;

36 – Deixar de anotar a CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, contando do início da prestação laboral;

37 – Manter empregado trabalhando sob condições contrárias às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho;

38 – Manter alojamento sem janelas ou com janelas em desacordo com o disposto na NR-24;

39 – Manter expostas transmissões de força de máquina ou equipamento;

40 – Deixar de dotar o alojamento de camas ou dotar o alojamento de camas inadequadas, e

41 – Deixar de equipar o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando as características da atividade desenvolvida ou guardar o material necessário à prestação de primeiros socorros em loca inadequado ou manter material necessário à prestação de primeiros socorros sob os cuidados de pessoa não treinada para esse fim. 

 

10/3/2012 - 10h25 – Folha.com

 

Varejista é acusada de trabalho degradante  

 

Claudia Rolli – de São Paulo

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Casas Pernambucanas por exploração de trabalho considerado degradante em oficinas de costura e fornecedores que prestaram serviço à empresa na fabricação de roupas.  

 

A assessoria da Pernambucanas informou que não se manifestaria sobre o caso.

 

A ação foi proposta em janeiro, após a empresa se recusar a assinar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para se responsabilizar pelas condições de trabalho consideradas análogas à escravidão em sua cadeia produtiva.  

 

O caso é investigado desde agosto de 2010, quando auditores fiscais do Trabalho e procuradores encontraram bolivianos trabalhando em oficinas de costura em condições consideradas degradantes -- eles estavam irregulares no país. Nas oficinas foram encontradas etiquetas de marcas vendidas na Pernambucanas, segundo o MPT.  

 

"A empresa recebeu 41 autos de infração, referentes a jornadas excessivas de trabalho (14 a 16 horas por dia), servidão por dívida e ambiente inadequado de trabalho, como fiação elétrica expondo o trabalhador a riscos, além de péssimas condições de higiene", disse a procuradora Valdirene Silva de Assis, autora da ação.  

 

O MPT pede na ação que a empresa pague indenização no valor de R$ 5 milhões, revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).  

 

Segundo a procuradora, em estudo feito na cadeia de produção da empresa foi localizado fornecedor com 17 oficinas subcontratadas com condições semelhantes à encontrada pela fiscalização.

 

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