Pai consegue licença-maternidade e abre precedentes no Judiciário


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/02/2012



Decisão foi tomada em favor da proteção do bebê. Projeto de lei neste mesmo sentido já foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara


 


Após a morte da esposa, um pai – funcionário da Polícia Federal - solicita licença-maternidade para prestar assistência ao bebê. A instituição nega por não haver precedentes na lei. Ele busca o direito na Justiça e a juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6º Vara Federal de Brasília, alega que, apesar de não haver caso semelhante, a exceção deveria ser permitida em favor da proteção do bebê.


O caso repercute pelo país e coloca em evidência os contextos sociais que permeiam as organizações familiares. A decisão do Judiciário brasileiro antecipa uma situação real que pode acabar virando lei.

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.753/10 – na origem PLS nº 165/2006, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) –, atualmente sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que já discute o tema e propõe acrescentar à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que caberia à mãe, em caso de morte, de grave enfermidade, ou por abandono da criança pela mãe.

 

A situação tem reflexos apenas para o setor privado e não abrange a esfera pública, porque a elaboração de leis que dispõem sobre remuneração de servidores, seu regime jurídico único e sua aposentadoria, segundo a Constituição Federal, é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.

 

Clique aqui e confira PL 6.753/10.

 

Mais detalhes na matéria abaixo:

 

14-2-2012 – Agência Brasil

Viúvo consegue direito à licença maternidade em Brasília

 

Juíza entendeu que exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê



Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê.



José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.



A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Mas lembra, no entanto, que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.

 

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