Multa para quem atrasar o pagamento do salário


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/02/2012



O Projeto de Lei 2.898/11, de autoria do deputado Reguffe (PDT-DF), tramita na Câmara dos Deputados e prevê multa ao contratante que deixar de pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente.


A matéria adiciona à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43), artigo 459, Capítulo II, Da Remuneração, o parágrafo 1º, inciso I, que inclui “no caso de atraso no pagamento do salário além do quinto dia útil do mês, será aplicada multa de 5% do valor do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso.”

 

A iniciativa do deputado Reguffe pode contribuir e ampliar o que já acontece em algumas convenções coletivas do trabalho assinadas entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores que garantem o pagamento de uma multa em favor do empregado, em relação a cada dia de atraso. É mais uma medida de proteção para o trabalhador, que tira seu sustento do salário.

 

Mais detalhes na matéria da Agência Câmara:

 

3-2-2012 – Agência Câmara

Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

 

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT.

 

“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.

 

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.

 

Íntegra da proposta:


 

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