Recém-formados e aspirantes ao primeiro emprego, poderão, em breve, ter uma força da Câmara dos Deputados, em função do Projeto de Lei 2851/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), que propõe estabelecer 120 dias para o empregado apresentar o diploma à empresa contratante. O PL encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aguardando designação do relator. A proposta adiciona dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o deputado Luciano Castro, a proposta pode agilizar a contratação de profissionais com os cursos concluídos, permitindo que eles não percam uma oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal ou no serviço público. A alegação é que as instituições de ensino superior não possuem prazo estabelecido para entregar o certificado de conclusão de curso superior, situação que pode preterir alguns candidatos durante uma seleção de emprego.
A proposta pretende ampliar a CLT incluindo o artigo 442-B, com a seguinte redação: “O empregado poderá comprovar sua qualificação para o emprego mediante apresentação de declaração provisória da titularidade do grau obtido durante interstício de cento e vinte dias entre a outorga do grau e o acesso definitivo do diploma”.
Mais detalhes na matéria da Agência Câmara
30-1-2012 – Agência Câmara
Proposta concede 120 dias para trabalhador entregar diploma a empresa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2851/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), que fixa prazo de 120 dias para que o empregado apresente certificado de conclusão de curso para fins de contratação. A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5452/43).
Pelo texto, durante o prazo de 120 dias, o empregado poderá comprovar sua qualificação para o emprego mediante apresentação apenas de declaração provisória da titularidade do grau obtido.
O autor do projeto explica que as instituições de ensino, especialmente aquelas de nível superior, emitem os diplomas de seus cursos mediante solicitação expressa dos seus titulares. “Como atualmente não há qualquer prazo legal para a emissão do diploma, muitos trabalhadores são impedidos de ingressar em empresas, nas posições para as quais possuem a qualificação exigida, por não serem portadores do diploma comprobatório”, afirma.
De acordo com o deputado, o prazo proposto possibilitará que eventuais contratações de empregados ainda sem diplomas, mas com seus cursos efetivamente concluídos, possam ocorrer sem o risco de que o contratado ou mesmo a empresa sejam rotulados como facilitadores do exercício ilegal de uma profissão. “Outra vantagem da proposta é a retirada de entraves para que egressos das diversas espécies de qualificações profissionais ou acadêmicas possam, com mais celeridade, serem integrados ao mercado de trabalho”, acrescenta Castro.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
· PL-2851/2011