Com informações do JusBrasil
O fim da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas é uma luta do SINAIT que vem desde 2006 com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas – por meio da revogação do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. A proposta tramitou nas comissões da Câmara dos Deputados, cumpriu o rito administrativo e encontra-se pronta para votação no plenário da Casa.
Em 2024, o Sindicato Nacional, o Instituto Mosap e demais entidades de servidores públicos reforçaram a atuação pela extinção da contribuição e, na ocasião, o deputado Cléber Verde(MDB/MA) apresentou a PEC 6/2024, conhecida à época como PEC Social, que propõe a redução gradual da contribuição.
Desde então, o SINAIT, junto com outras entidades, atua pela apensação da PEC 6 à PEC 555. A medida visa, com a apensação, a uma tramitação mais célere da matéria e à votação no plenário da Câmara.
Em 2026, as entidades reunidas trabalham junto aos parlamentares e buscam interlocução com os líderes partidários mostrando a importância do tema e as vantagens de aprovação na Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre as propostas e conheça mais sobre a contribuição previdenciária dos aposentados:
A contribuição previdenciária dos aposentados pode acabar?
A possibilidade de extinção da contribuição previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões dos servidores públicos voltou a ser tema de grande relevância no Congresso Nacional.
A discussão ganhou força com a tramitação da PEC nº 6/2024, proposta que busca reduzir gradualmente a cobrança previdenciária atualmente suportada por aposentados e pensionistas vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Caso a proposta seja aprovada, milhares de servidores públicos poderão ter aumento real em seus rendimentos mensais, em razão da diminuição dos descontos previdenciários incidentes sobre seus benefícios.
No entanto, a matéria envolve questões constitucionais complexas, debates atuariais relevantes e importantes precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, compreender a origem dessa contribuição e os fundamentos jurídicos que sustentam sua existência é essencial para entender o alcance da proposta atualmente em discussão.
Como surgiu a contribuição previdenciária dos servidores aposentados?
Até 2003, os servidores públicos aposentados e pensionistas não eram obrigados a contribuir para o custeio dos regimes próprios de previdência.
O entendimento predominante era de que o servidor já havia financiado seu benefício durante toda a vida funcional por meio das contribuições realizadas enquanto estava em atividade.
Esse cenário foi alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
A reforma introduziu profundas modificações no artigo 40 da Constituição Federal e autorizou a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O objetivo declarado do legislador foi fortalecer a sustentabilidade financeira dos regimes próprios diante do crescimento dos déficits previdenciários observados em diversos entes federativos.
A partir desse momento, aposentados e pensionistas passaram a integrar também a base de financiamento dos RPPS.
O STF considerou constitucional a cobrança dos aposentados?
Sim.
A constitucionalidade da contribuição previdenciária dos inativos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal principalmente nos julgamentos das ADIs 3.105 e 3.128.
Esses julgamentos representam um dos marcos mais importantes do Direito Previdenciário dos servidores públicos.
Ao apreciar as ações, o STF concluiu que a cobrança não violava:
O fundamento central da decisão foi o princípio da solidariedade previdenciária.
Segundo o Supremo, o sistema previdenciário brasileiro possui natureza solidária e pode exigir a participação financeira de todos os beneficiários para garantir sua sustentabilidade.
Além disso, a Corte destacou que o equilíbrio financeiro e atuarial constitui exigência constitucional expressa prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Esse entendimento permanece vigente até hoje.
O que é o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS?
Grande parte da discussão sobre o fim da contribuição previdenciária dos aposentados gira em torno desse conceito.
O equilíbrio atuarial é o mecanismo que busca garantir que o regime previdenciário possua recursos suficientes para custear os benefícios atuais e futuros dos segurados.
Em termos simples, trata-se da relação entre:
A Constituição Federal determina que os regimes próprios sejam administrados observando critérios capazes de preservar esse equilíbrio.
Por essa razão, qualquer proposta que reduza receitas previdenciárias naturalmente gera preocupação por parte dos órgãos de controle, dos gestores públicos e dos especialistas em previdência.
O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 ampliou ainda mais os debates sobre a contribuição dos aposentados.
O artigo 149 da Constituição passou a permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios, em situações de déficit atuarial, ampliassem a incidência da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões.
Na prática, alguns entes federativos reduziram significativamente as faixas de isenção anteriormente existentes.
Isso fez com que muitos aposentados passassem a sofrer descontos maiores em seus benefícios.
A medida provocou forte reação de entidades representativas de servidores públicos e reacendeu o debate sobre a legitimidade e os limites da contribuição dos inativos.
O que prevê a PEC 6/2024?
A PEC nº 6/2024 não propõe a extinção imediata da contribuição previdenciária.
A proposta estabelece uma redução gradual da cobrança.
O modelo foi estruturado para permitir uma transição progressiva, reduzindo os impactos financeiros sobre os regimes próprios.
Pela proposta atualmente apresentada:
O objetivo é compatibilizar o interesse dos aposentados com a necessidade de manutenção da sustentabilidade dos RPPS.
Por que os aposentados defendem o fim da contribuição?
Os defensores da PEC costumam sustentar que o servidor já contribuiu durante décadas para financiar sua aposentadoria.
Sob essa perspectiva, a cobrança após a aposentação representaria uma continuidade excessiva da obrigação contributiva.
Outro argumento frequentemente utilizado envolve o aumento das despesas típicas da terceira idade.
Muitos aposentados enfrentam custos elevados com:
Por isso, diversas associações defendem que a redução dos descontos previdenciários permitiria maior proteção financeira justamente em uma fase da vida marcada por maiores necessidades assistenciais.
O que dizem o TCU e os Tribunais de Contas?
O Tribunal de Contas da União e diversos Tribunais de Contas Estaduais têm enfatizado reiteradamente a importância da sustentabilidade dos regimes próprios.
Nos relatórios de auditoria previdenciária, os órgãos de controle frequentemente alertam que alterações nas fontes de custeio devem ser acompanhadas de estudos atuariais robustos.
Isso significa que a eventual aprovação da PEC dependerá de demonstrações técnicas capazes de comprovar que a redução da arrecadação não comprometerá o pagamento futuro dos benefícios.
Essa análise atuarial será um dos pontos mais sensíveis durante a tramitação legislativa da proposta.
A PEC pode ser considerada constitucional?
Do ponto de vista jurídico, sim.
Existe uma diferença fundamental entre o controle de constitucionalidade exercido pelo STF e o poder de reforma constitucional exercido pelo Congresso Nacional.
O STF declarou constitucional a contribuição criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Contudo, isso não impede que uma nova Emenda Constitucional altere novamente o modelo de financiamento dos RPPS.
Portanto, o principal debate não está relacionado à possibilidade jurídica da mudança, mas sim aos seus impactos financeiros, atuariais e orçamentários.
Como a aprovação da PEC pode impactar aposentados e pensionistas?
Caso aprovada, a proposta poderá produzir efeitos relevantes na renda líquida dos beneficiários.
Entre os possíveis reflexos estão:
Contudo, é importante lembrar que propostas de Emenda à Constituição frequentemente sofrem alterações ao longo da tramitação legislativa.
Por isso, ainda não é possível afirmar qual será a redação final eventualmente aprovada.
Conclusão
A PEC nº 6/2024 representa uma das mais importantes discussões previdenciárias envolvendo servidores públicos aposentados desde a Reforma da Previdência de 2003.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade da contribuição dos inativos, o Congresso Nacional possui competência para modificar novamente esse modelo por meio de alteração constitucional.
O grande desafio será encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção financeira dos aposentados e a preservação da sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Por esse motivo, acompanhar a tramitação da proposta tornou-se fundamental para aposentados, pensionistas e servidores que planejam sua aposentadoria nos próximos anos.