Projeto impõe limites ao crédito consignado em folha de pagamento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/01/2012



 Tramita, na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; de Finanças e Tributação - CFT; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, o Projeto de Lei 2.522/11, que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento – crédito consignado. 


O projeto é de autoria do deputado federal Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe no texto, a contratação de novos empréstimos consignados pelos trabalhadores ou aposentados até a quitação do anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento do saldo devedor do empréstimo consignado. A iniciativa pretende diminuir o endividamento da população, especialmente os aposentados que pegam empréstimos consignados e depois veem sua aposentadoria ser reduzida na conta bancária prejudicando e diminuindo drasticamente a sua renda mensal.

 

Mais informações na Agência Câmara:

 

16-1-2012 – Agência Câmara

Projeto limita contratação de empréstimo consignado

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).

 

Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.

 

Marllos Sampaio reconhece que a lei que regulamentou os empréstimos consignados (10.820/03) forçou a redução das taxas de juros que vinham sendo cobradas nesse tipo de operação e dinamizou o mercado. “No entanto, a abundante oferta de crédito dessa natureza contribuiu para o elevado nível de endividamento dos brasileiros”, ressalta o autor.

 

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

Reportagem - Oscar Telles

Edição - Natalia Doederlein

 

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