Tramita, na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; de Finanças e Tributação - CFT; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, o Projeto de Lei 2.522/11, que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento – crédito consignado.
O projeto é de autoria do deputado federal Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe no texto, a contratação de novos empréstimos consignados pelos trabalhadores ou aposentados até a quitação do anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento do saldo devedor do empréstimo consignado. A iniciativa pretende diminuir o endividamento da população, especialmente os aposentados que pegam empréstimos consignados e depois veem sua aposentadoria ser reduzida na conta bancária prejudicando e diminuindo drasticamente a sua renda mensal.
Mais informações na Agência Câmara:
16-1-2012 – Agência Câmara
Projeto limita contratação de empréstimo consignado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2522/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que restringe a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil mediante desconto em folha de pagamento (crédito consignado).
Pelo texto, o trabalhador ou aposentado só poderá contratar novo empréstimo consignado quando quitar o anterior. Além disso, a proposta proíbe o refinanciamento de saldo devedor de empréstimo consignado. O objetivo é diminuir o endividamento da população.
Marllos Sampaio reconhece que a lei que regulamentou os empréstimos consignados (10.820/03) forçou a redução das taxas de juros que vinham sendo cobradas nesse tipo de operação e dinamizou o mercado. “No entanto, a abundante oferta de crédito dessa natureza contribuiu para o elevado nível de endividamento dos brasileiros”, ressalta o autor.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Natalia Doederlein