Assim como salário mínimo, Seguro-desemprego também é reajustado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/01/2012



A partir de 1º janeiro, o salário mínimo foi reajustado para R$ 622, que também será o valor mínimo da parcela do Seguro-desemprego em 2012. O valor máximo será de R$ 1.163,76. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).


Todos os trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o benefício, além dos pescadores artesanais e os empregados domésticos cujo empregador recolhe o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

 

O seguro é calculado com base na média dos três últimos salários. O empregado pode solicitar o recebimento das parcelas a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa.

 

Para dar entrada no pedido, o trabalhador pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Veja mais informações na matéria a seguir:

 

30-12-2011 - MTE

Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro

 

O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico cujo empregador recolha o FGTS

 

Brasília, 30/12/2011 – Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com  novo valor,  mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

 

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

 

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

 

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

 

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO






JANEIRO/2012

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

 


 

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