Considerando que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma poupança do trabalhador e uma garantia para os momentos de dificuldades, o relator do Projeto de Lei nº 5.166/09, deputado Laercio Oliveira (PR/SE) recomendou em seu parecer a rejeição da matéria, que foi seguida pelos demais membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP.
A matéria propõe o pagamento de contas de água, luz ou IPTU com recursos do Fundo o que, segundo o relator, são despesas de manutenção e não contribui para aumentar o patrimônio do trabalhador. Esse “desvio” configura o uso indevido dos recursos do Fundo, cuja Lei prevê somente a sua utilização em programas de saneamento e infraestrutura, com a finalidade de proporcionar o bem-estar social.
O Sinait é contra a aprovação da matéria, por entender que ela é uma ameaça a um patrimônio conquistado com muita luta ao longo de anos.
A matéria aguarda parecer do relator, deputado Edmar Arruda (PSC/PR), na Comissão de Finanças e Tributação – CFT.
Saiba mais sobre a matéria, abaixo:
9-11-2011 – Agência Câmara
Comissão rejeita uso do FGTS para pagamento de água, luz e IPTU
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara rejeitou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta, são beneficiados apenas os titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não puderem pagar esses débitos.
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a natureza social do FGTS é a manutenção de uma “poupança” para o trabalhador utilizar em casos excepcionais. Ele argumenta que o pagamento de débitos de água e luz ou do IPTU são referentes a despesas de manutenção. O uso do benefício nesses casos, portanto, não contribuirá para aumentar o patrimônio do trabalhador.
Um dos objetivos do FGTS, criado na década de 60, era assegurar ao trabalhador condições de formar um patrimônio, especialmente a aquisição da casa própria, com os recursos da conta vinculada. Atualmente, o saldo do FGTS só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa; aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: