Publicada Portaria que cria a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/12/2011



A Portaria nº 2.551/2011, publicada no Diário Oficial da União, promoveu alterações na Portaria nº 483/2004 para criar a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário – DFTPA e estabelecer competência à nova Divisão.


 

Entre as competências, os integrantes da DFTPA deverão propor normas de fiscalização que estabeleçam procedimentos no sentido de evitar infrações trabalhistas na área portuária e aquaviária. Também está prevista a emissão de parecer sobre proposições legislativas ou normativas relacionadas com o trabalho portuário e aquaviário.

 

A Norma Regulamentadora que dispõe sobre a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários é a de número 30. Em relação ao trabalho nos portos, o deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), a pedido do Sinait, apresentou o Projeto de Lei nº 447/11, que propõe alteração na lei n.º 8.630, de 23 de fevereiro de 1993, que trata do regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias para incluir os Auditores-Fiscais do Trabalho entre as autoridades portuárias. A matéria encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara sob a relatoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE).

 

Se aprovada a lei, a Inspeção do Trabalho passará a fazer parte de um conjunto já composto pela administração do porto, autoridades aduaneiras, marítimas, sanitárias, de saúde e de polícia marítima.

 

Confira a íntegra da Portaria nº 2.551:

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 2.551, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera os arts. 2º e 18 do Anexo VI da Portaria No- 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Inspeção do Trabalho, para criar a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - DFTPA e estabelecer sua competência.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e o artigo 4º do Decreto No- 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

 

Art. 1º O arts. 2º e 18 do Anexo VI da Portaria No- 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria de Inspeção - SIT tem a seguinte estrutura organizacional: .....

3.4.3. Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - DFTPA" (NR) .....

 

"Art. 18. À Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário compete:

I - colaborar com a proposição de diretrizes para as ações da Secretaria na fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;

II - propor diretrizes para uniformização dos procedimentos de fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;

III - propor normas específicas de fiscalização para a extinção das infrações trabalhistas na área portuária e aquaviária;

IV - supervisionar as atividades das Coordenações Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário;

V - analisar e consolidar trimestralmente os relatórios elaborados pelas Coordenações Regionais, referentes às atividades das fiscalizações locais do trabalho portuário e aquaviário;

VI - supervisionar a execução das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário, em âmbito nacional ou regional, no atendimento das funções legais da fiscalização do trabalho e conforme planos, diretrizes e prioridades aprovados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho;

VII - propor intercâmbio com outros órgãos do Poder Público e ações articuladas com outras instituições em nível nacional;

VIII - emitir parecer sobre proposições legislativas ou normativas relacionadas com o trabalho portuário e aquaviário;

IX - preparar informações a serem fornecidas às entidades sindicais e às instituições e organizações nacionais e internacionais quanto aos assuntos relacionados com o trabalho portuário e aquaviário;

X - organizar e manter arquivo de informações e dados sobre as fiscalizações efetuadas e resultados obtidos nas áreas portuárias e aquaviária; e

XI - colaborar na coordenação e organização de operações especiais de fiscalização autorizadas pela SIT."(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.