A Portaria nº 2.551/2011, publicada no Diário Oficial da União, promoveu alterações na Portaria nº 483/2004 para criar a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário – DFTPA e estabelecer competência à nova Divisão.
Entre as competências, os integrantes da DFTPA deverão propor normas de fiscalização que estabeleçam procedimentos no sentido de evitar infrações trabalhistas na área portuária e aquaviária. Também está prevista a emissão de parecer sobre proposições legislativas ou normativas relacionadas com o trabalho portuário e aquaviário.
A Norma Regulamentadora que dispõe sobre a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários é a de número 30. Em relação ao trabalho nos portos, o deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), a pedido do Sinait, apresentou o Projeto de Lei nº 447/11, que propõe alteração na lei n.º 8.630, de 23 de fevereiro de 1993, que trata do regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias para incluir os Auditores-Fiscais do Trabalho entre as autoridades portuárias. A matéria encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara sob a relatoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE).
Se aprovada a lei, a Inspeção do Trabalho passará a fazer parte de um conjunto já composto pela administração do porto, autoridades aduaneiras, marítimas, sanitárias, de saúde e de polícia marítima.
Confira a íntegra da Portaria nº 2.551:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.551, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera os arts. 2º e 18 do Anexo VI da Portaria No- 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Inspeção do Trabalho, para criar a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - DFTPA e estabelecer sua competência.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e o artigo 4º do Decreto No- 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º O arts. 2º e 18 do Anexo VI da Portaria No- 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria de Inspeção - SIT tem a seguinte estrutura organizacional: .....
3.4.3. Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - DFTPA" (NR) .....
"Art. 18. À Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário compete:
I - colaborar com a proposição de diretrizes para as ações da Secretaria na fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;
II - propor diretrizes para uniformização dos procedimentos de fiscalização do trabalho portuário e aquaviário;
III - propor normas específicas de fiscalização para a extinção das infrações trabalhistas na área portuária e aquaviária;
IV - supervisionar as atividades das Coordenações Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário;
V - analisar e consolidar trimestralmente os relatórios elaborados pelas Coordenações Regionais, referentes às atividades das fiscalizações locais do trabalho portuário e aquaviário;
VI - supervisionar a execução das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário, em âmbito nacional ou regional, no atendimento das funções legais da fiscalização do trabalho e conforme planos, diretrizes e prioridades aprovados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho;
VII - propor intercâmbio com outros órgãos do Poder Público e ações articuladas com outras instituições em nível nacional;
VIII - emitir parecer sobre proposições legislativas ou normativas relacionadas com o trabalho portuário e aquaviário;
IX - preparar informações a serem fornecidas às entidades sindicais e às instituições e organizações nacionais e internacionais quanto aos assuntos relacionados com o trabalho portuário e aquaviário;
X - organizar e manter arquivo de informações e dados sobre as fiscalizações efetuadas e resultados obtidos nas áreas portuárias e aquaviária; e
XI - colaborar na coordenação e organização de operações especiais de fiscalização autorizadas pela SIT."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO