GDAT (1ª Ação) – Acórdão publicado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/12/2011



O acórdão referente à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário do Sinait na primeira ação da GDAT foi publicado nesta sexta-feira, 9 de dezembro. A ministra Carmem Lúcia deu provimento ao recurso entendendo que a GDAT tem caráter genérico, razão pela qual deve ser estendida aos servidores inativos sem qualquer restrição. Portanto, os recorrentes fazem jus à percepção da gratificação no mesmo percentual pago aos servidores ativos que é de 50%.


Veja a decisão na íntegra na área restrita do site em “Informes”. Para acessar, use o número de seu Siape como login e o de seu CPF como senha.

 

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