O acórdão referente à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário do Sinait na primeira ação da GDAT foi publicado nesta sexta-feira, 9 de dezembro. A ministra Carmem Lúcia deu provimento ao recurso entendendo que a GDAT tem caráter genérico, razão pela qual deve ser estendida aos servidores inativos sem qualquer restrição. Portanto, os recorrentes fazem jus à percepção da gratificação no mesmo percentual pago aos servidores ativos que é de 50%.