TST restabelece pensão vitalícia suspensa após 30 anos de pagamento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/11/2011



O pagamento de pensão vitalícia a um aposentado foi restabelecido, após ter sido suspenso pelo governo que, após 30 anos, alegou ilegalidade na contratação do empregado. O aposentado trabalhou em representação de uma companhia brasileira no exterior, já extinta.

 

Segundo o relator do recurso apresentado pela Procuradoria Geral da União, ministro Horácio de Senna Pires, no caso cabe o princípio da confiança adotado em situações análogas, pelo Supremo Tribunal Federal – STF. No recurso, a PGU alegava que o pagamento da pensão deveria seguir as regras impostas pela legislação do local onde o serviço foi prestado.

 

Em sua conclusão, o ministro diz que ao tratar a questão sob a ótica da Súmula 207 o recurso não pode ser examinado por contrariar a Súmula 296, que estabelece que o recurso deve ser específico ao divergir da decisão.

 

Mais informações em matéria do TST:

 

18-11-2011 - TST

Aposentado da extinta Lloydbrás consegue recuperar pensão vitalícia

 

Um aposentado que trabalhou no escritório de representação da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro – Lloydbrás em Nova Iorque, Estados Unidos, conseguiu recuperar a pensão vitalícia que vinha recebendo há 30 anos e lhe foi retirada pelo governo brasileiro. A Procuradoria Geral da União recorreu da decisão, mas a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e, assim, ficou mantida a decisão que restabeleceu o pagamento do benefício ao empregado.



A verba vinha sendo creditada ao trabalhador desde 1968 até que, em 2000, a União Federal, que sucedeu a Lloydbrás em 1998, resolveu suspender seu pagamento, alegando ilegalidade na contratação do empregado. Já então com 73 anos de idade, ele entrou com ação judicial, pretendendo recuperar a verba.



Condenada ao pagamento da pensão, a União recorreu à instância superior, mas a Oitava Turma do TST não conheceu do seu recurso contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região. Irresignada, a Procuradoria Geral da União interpôs embargos à SDI-1, insistindo no argumento de que o pagamento da pensão deveria observar a legislação americana, local em que foi prestado o serviço em favor da Lloydbrás.



Segundo o ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso na seção especializada, trata-se de uma situação peculiar, em que o empregado, contratado e lotado no exterior, passou a receber, com a extinção da empresa e mediante autorização do Governo brasileiro, a pensão que foi suspensa após 30 anos de ininterrupto pagamento. “A situação autoriza o restabelecimento da pensão, inclusive com fundamento no princípio da confiança adotado, em casos análogos, pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.



Ao final, o relator concluiu que o recurso não atendia às exigências necessárias ao seu conhecimento. Segundo o relator, a decisão apresentada como divergente da decisão condenatória é inespecífica porque trata do tema sob a ótica da Súmula 207 do TST e, portanto, inservível, conforme o entendimento da Súmula 296. Assim, o mérito do recurso não pode ser examinado.



A decisão foi unânime.



Processo:
E-ED-RR-47200-15.2007.5.02.0442

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