SINAIT solicita ingresso como Amicus Curiae em processo que busca garantir a opção pelo melhor cálculo para a aposentadoria


Por: SINAIT
12/08/2025



O SINAIT protocolou um pedido formal de habilitação como amicus curiae no processo de consulta TC-002.302/2024-1, que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). Esta é uma ação estratégica fundamental para garantir que a entidade possa contribuir diretamente, com subsídios técnicos e jurídicos, na discussão sobre a correta interpretação das regras de cálculo da aposentadoria previstas nos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A questão em análise é de extrema importância para o funcionalismo público, pois aborda a aplicação dessas regras, especialmente para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003. O SINAIT se propõe a auxiliar o Tribunal a entender que, para esse grupo, o legislador não estabeleceu uma vedação, mas sim garantiu a opção de escolher a forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria. Esta tese busca o reconhecimento do princípio do "melhor benefício previdenciário" e a proteção da segurança jurídica, garantindo a aplicação justa e equitativa da norma.

A intervenção do Sindicato como amicus curiae tem um caráter imparcial e técnico, visando auxiliar o Tribunal em sua decisão. A contribuição do SINAIT se baseará em uma análise aprofundada, com foco em argumentos robustos e consolidados:

  • Reconstrução da Vontade do Legislador: O SINAIT, com sua participação ativa no processo legislativo da reforma da Previdência, irá demonstrar ao TCU a intenção original do legislador. Por meio de documentos oficiais, como exposições de motivos, pareceres e debates parlamentares, a entidade provará que a norma foi concebida para preservar as expectativas de direito dos servidores mais antigos, e não para limitá-las. Esta abordagem hermenêutica é crucial para uma interpretação que vá além da leitura superficial do texto.
  • Princípio do "Melhor Benefício" e a Segurança Jurídica: A petição de habilitação argumenta que o princípio do "direito ao melhor benefício previdenciário" — já consolidado na jurisprudência — deve ser aplicado ao caso. O SINAIT defenderá que a escolha do servidor pela forma de cálculo mais benéfica, uma vez formalizada e publicada no ato de concessão, constitui um ato jurídico perfeito e irretratável. Tal entendimento não viola a segurança jurídica, mas sim a consolida, ao garantir a estabilidade das aposentadorias.
  • Defesa da Isonomia: A entidade trará à discussão o risco de uma "desequiparação às avessas" — uma interpretação que, ao invés de buscar a igualdade, acabaria por prejudicar indevidamente os servidores mais antigos. O Sindicato irá reforçar que a oferta de diferentes modalidades de cálculo é um direito previsto, em conformidade com o histórico da reforma, e não uma "combinação de regras" indevida.

A atuação do SINAIT, neste processo, demonstra o papel fundamental da entidade na defesa técnica e estratégica dos direitos dos Auditores Fiscais do Trabalho. Ao atuar como amicus curiae, o Sindicato reafirma seu compromisso com a integridade do ordenamento jurídico e a proteção do funcionalismo público.

O SINAIT aguarda a decisão do TCU sobre o pedido de habilitação para iniciar sua contribuição formal ao processo.

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