O SINAIT protocolou um pedido formal de habilitação como amicus curiae no processo de consulta TC-002.302/2024-1, que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). Esta é uma ação estratégica fundamental para garantir que a entidade possa contribuir diretamente, com subsídios técnicos e jurídicos, na discussão sobre a correta interpretação das regras de cálculo da aposentadoria previstas nos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A questão em análise é de extrema importância para o funcionalismo público, pois aborda a aplicação dessas regras, especialmente para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003. O SINAIT se propõe a auxiliar o Tribunal a entender que, para esse grupo, o legislador não estabeleceu uma vedação, mas sim garantiu a opção de escolher a forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria. Esta tese busca o reconhecimento do princípio do "melhor benefício previdenciário" e a proteção da segurança jurídica, garantindo a aplicação justa e equitativa da norma.
A intervenção do Sindicato como amicus curiae tem um caráter imparcial e técnico, visando auxiliar o Tribunal em sua decisão. A contribuição do SINAIT se baseará em uma análise aprofundada, com foco em argumentos robustos e consolidados:
A atuação do SINAIT, neste processo, demonstra o papel fundamental da entidade na defesa técnica e estratégica dos direitos dos Auditores Fiscais do Trabalho. Ao atuar como amicus curiae, o Sindicato reafirma seu compromisso com a integridade do ordenamento jurídico e a proteção do funcionalismo público.
O SINAIT aguarda a decisão do TCU sobre o pedido de habilitação para iniciar sua contribuição formal ao processo.