O primeiro painel técnico do 29º Enafit foi para discutir a tecnologia aplicada à Auditoria-Fiscal do Trabalho, enfocando a Escrituração Fiscal Digital Social – EFD Social (folha de pagamento digital e registro eletrônico), a nova versão do Sistema Auditor – individualização do débito do FGTS, o novo sistema de lavratura de auto de infração, fiscalização eletrônica de Cipa e SESMT.
O primeiro tema foi dividido entre os Auditores-Fiscais do Trabalho Celso Amorim e José Alberto Maia, que estão envolvidos no projeto de desenvolvimento da EFD Social que, por sua vez, é parte um projeto maior do governo federal, o Sistema Público de Escrituração Digital, que tenta integrar várias obrigações acessórias das empresas. O EFD Social é desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e o INSS há cerca de um ano e meio e, em fase avançada, prepara-se para ser implantado. Segundo Celso Amorim, foi uma construção conjunta com empresas importantes, como a Petrobras, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Souza Cruz, que deram contribuições importantes para o sistema.
O novo sistema traz a novidade de que as empresas lançarão todos os eventos da vida funcional de seus empregados em um sistema com validação cujos dados serão capturados por órgãos autorizados, como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal do Brasil e o INSS. Para a Fiscalização do Trabalho o sistema traz vantagens de manter dados atualizados - o que hoje não acontece -, em tempo real.
Sistema Auditor
O Sistema Auditor já completou dez anos de operação e agora é objeto de uma modernização, que parte principalmente das mudanças ocorridas na Fiscalização do Trabalho e da observação dos usuários do sistema. Irozé Pedro, que desenvolveu o programa, explica que a partir das novas exigências da Instrução Normativa 84, que determinou a individualização dos débitos do FGTS, por empregado e por empreendimento, houve necessidade de fazer modificações. Os sistemas NFGC e NRFC, que eram separados, serão unificados nesse novo Sistema Auditor, será possível emitir apenas uma notificação de débito individualizado, num só documento de débito mensal e rescisório.
Haverá necessidade de adequar a IN 84, pois haverá um único processo administrativo, diminuindo a burocracia. Irozé afirma que a apuração do débito do FGTS será mais prática e mais segura, pois tudo será analisado num único documento. No novo sistema a apuração do débito será mensal, por competência e em nível de empregado. A previsão é de que a massa de dados vai aumentar e, por isso, será melhorada a capacidade de transmissão de dados, que hoje é muito limitada.
Em relação ao ambiente físico do programa, houve a preocupação de conservar a interface original do sistema, de fácil navegação e operacionalidade, com opções de procura, para facilitar o aprendizado e o treinamento dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Irozé exibiu as novas telas do sistema que, em breve, estará sendo usado em todo o país.
Autos de infração
Vandrei Barreto falou aos enafitianos sobre o novo sistema de lavratura de autos de infração, modernizado a partir de um sistema extraoficial de impressão e controle desenvolvido por Irozé Pedro, que é utilizado em todo o Brasil. O novo sistema significa, sob a ótica do Auditor-Fiscal do Trabalho, uma mudança no proceder da lavratura do auto de infração. Hoje, o auto é lavrado em papel, que é papel moeda, com características especiais para evitar a falsificação e confirmar a autenticidade e tem alto custo. O controle de distribuição é feito pelo SFIT. No sistema manual podem ocorrer muitos e variados erros no preenchimento do formulário. O sistema extraoficial utilizado minimiza os erros, mas não acaba com a possibilidade de cometê-los. O tempo de processamento do auto pode levar até dez anos e por isso, muitos autos prescrevem.
O novo sistema tornará o processo de lavratura de autos mais seguro e ágil. O número será geral on line e a verificação e validação das informações contidas no auto de infração será feita antes da conclusão do processo, com posterior confirmação da entrega do documento eletrônico. O sistema calcula os valores e tempos de tramitação do processo. O processo eletrônico terá formas de validação da autenticidade na internet, via site e código para verificar o auto e sua tramitação.
A conseqüência imediata é que serão gerados autos e processos sem erros, saneados, diminuindo o tempo de tramitação, dando mais eficiência na função educativa e punitiva da fiscalização. Também haverá diminuição do número de prescrições dos autos e, para Vandrei, o maior ganho é que esse é o primeiro passo, a porta de entrada para tornar os processos 100% eletrônicos, partindo para o processo digital.
No caso de exceções, em que o Auditor-Fiscal não tiver acesso à internet, haverá a possibilidade de emitir uma numeração off line, que será baixada e a transmissão posterior será obrigatória, para entrar no processamento de multas e recursos.
Quanto à navegação, haverá versões para tablets e os Auditores-Fiscais do Trabalho terão uma assinatura digital do tipo ICP-Brasil, com chaves públicas que envolvem cadeia de segurança, cujo índice de falhas, até agora, onde é utilizado, é zero.
O novo sistema permitirá a assinatura por vários Auditores-Fiscais do Trabalho, incorporando o modelo atual de fiscalização por projetos e equipes. E também poderá contemplar mais de um empregador, especificidade que atende, por exemplo, às ações do Grupo Móvel. Será possível, ainda, armazenar anexos como filmes, fotos e planilhas aos autos de infração. Será, por fim, incorporado ao SFIT-Web, que está sendo desenvolvido como um up-grade do atual sistema.
A previsão de implantação, de acordo com Vandrei, é janeiro de 2012, com operação inicial para voluntários e concomitante com o formulário da Casa da Moeda. Aos poucos, se tornará obrigatório para toda a categoria.
Fiscalização de Cipa e SESMT
Ênio Bezerra apresentou aos enafitianos um sistema de fiscalização indireta por notificação coletiva para verificar a regularidade de constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa e de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com o auxílio de ferramentas eletrônicas já disponíveis. O modelo em características que o diferenciam da fiscalização indireta tradicional que, na opinião do Auditor-Fiscal, está dando bons resultados, dando capilaridade e abrangência ao processo. A Cipa e o Sesmt, para Ênio, ainda são instrumentos importantes de discussão, que precisam ser valorizados e, se atuantes, concorrem para a redução de acidentes de trabalho.
No Paraná, estado de atuação do Auditor-Fiscal, foi constatado que havia altas taxas de irregularidade nas Cipas e Sesmt, ao mesmo tempo que há carência de Auditores-Fiscais do Trabalho para atender à demanda. Nas Gerências de Londrina e Maringá, por exemplo, que abrangem mais de 200 municípios, há apenas 3 Auditores-Fiscais.
A nova maneira de fiscalização exigiu planejamento para trabalhar de forma abrangente, potencializando resultados. Usando dados já disponíveis sobre as empresas (cruzamento de dados do Caged, registros de Cipa e Sesmt), foram identificadas as irregularidades e notificadas as empresas, dando um prazo para que apresentassem documentação que comprovasse a regularidade ou não, porém, sem data e hora marcadas, para não prender os Auditores-Fiscais na sede da Superintendência. Ficaram de fora da notificação, por apresentar especificidades, as transportadoras e as empresas de construção civil, e as empresas que tinham um número de trabalhadores muito próximo do limite (20 trabalhadores). Findo o prazo e a empresa não atendendo à notificação, a Ordem de Serviço que gera a fiscalização é emitida.
Quando a fiscalização tem que ser feita, toda uma listagem de informações, dados e contatos é fornecida ao Auditor-Fiscal do Trabalho como resultado da apuração prévia. Nesse processo, segundo Ênio, constatou-se que os dados do Caged, constantemente criticados por estarem desatualizados, mostraram-se, na verdade, bastante confiáveis, pois 90% das notificações foram comprovadamente entregues.
O resultado do trabalho realizado foi de 62% de regularização das empresas no caso das Cipas e de 54% relativos ao Sesmt. Essa sistemática constitui-se um projeto no novo modelo de fiscalização e envolve 6 Auditores-Fiscais do Trabalho, que realizam, em média 175 ações de fiscalização por mês. Uma das vantagens é que o projeto é de baixo custo, abrangente, adequado às restrições orçamentárias atuais, com possibilidades de programação e execução bem precisas.
Ênio ressaltou que essa sistemática pode ser aplicada a outros projetos, como a de inclusão de pessoas portadoras de deficiência, verificação do FGTS e inclusão de menores aprendizes.
Portaria Cipa
Para finalizar, Ênio Bezerra expôs o que considera ser um problema de redação da Portaria 247, sobre Cipa, que em sua opinião provoca insegurança jurídica do cipeiro, perda da competência e da capacidade de planejamento da fiscalização. Ele disse que ofereceu sugestões à Secretaria de Inspeção do Trabalho, com apoio do Sinait, porém, a SIT manteve-se firme em suas convicções. Ele sugeriu que a alteração de normas deve ser submetida a consulta pública ou interna; depósito da composição da Cipa pela internet de modo mandatório como já é feito para outros documentos; inclusão dessas propostas na Carta de Maceió.