Fiscalização do Trabalho autua e interdita empresas em portos no Mato Grosso do Sul


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/08/2011



O Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Trabalho Portuário e Aquaviário (GMPA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou 19 autuações e interditou duas empresas em portos no Mato Grosso do Sul. As denúncias de irregularidades em relação a registro, jornada e descanso partiram do Sindicato dos Aquaviários em Corumbá e Ladário. Onze empresas foram fiscalizadas entre os dias 25 e 29 de julho e foi recolhido o valor de R$ 1.623,75 para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS).  

A operação foi realizada em conjunto com Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso do Sul (SRTE/MS) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

As empresas fiscalizadas receberam orientações sobre jornada de trabalho e descanso. Quando a duração da viagem entre dois portos for superior a 12 horas, deverá ser implantado o serviço de “quarto”, de acordo com a Convenção Internacional Sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto de 1995, que foi ratificada pelo Brasil. Todos os membros do quarto terão direito a um descanso mínimo de 10 horas, em qualquer período de 24 horas

A Convenção, realizada pela IMO (International Maritime Organization), uma Agência da ONU que padroniza procedimentos sobre tudo que diz respeito à salvaguarda da vida no mar. A responsável pelo cumprimento desta Convenção no Brasil é a Marinha Brasileira, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

De acordo com o AFT e integrante do GMPA, Franklin Rabelo, as listas de pessoal embarcado das últimas três viagens das embarcações de turismo serão obtidas junto à Capitania dos Portos. “Com isso, foi acordado com a equipe da SRTE/MS a continuidade da ação para verificação de registro”, afirma.

A Fiscalização do Trabalho também denunciou uma das empresas por excluir o sábado como dia útil para recebimento de salário, cláusula presente no Acordo Coletivo firmado com o Sindicato dos Aquaviários em Corumbá e Ladário. Apesar de a empresa ter considerado a Instrução Normativa (IN 01) de 1989 do MTE, a GMPA levou em conta que é a menos benéfica para o trabalhador.

Interdição

Duas empresas foram interditadas por irregularidades nas áreas de saúde e segurança que poderiam prejudicar a integridade física dos trabalhadores. Os Auditores encontraram condições inseguras nas instalações elétricas, ausência de rampas de acesso às embarcações, ausência de polias de proteção em motores elétricos, entre outros. 

Demais irregularidades

Os Auditores-Fiscais do Trabalho também encontraram irregularidades nas empresas como ausência de concessão do período de férias nos 12 meses seguintes ao contrato; admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; utilização de copos coletivos para consumo de água; a sobreposição de mais de duas camas; deixar de fornecer água potável e de manter instalações sanitárias adequadas; trabalhadores que excediam a jornada de oito horas e que deixavam de receber o descanso semanal de 24 horas concecutivas; empregados que assumiam suas funções sem antes realizar o exame médico admissional.

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