Ponto eletrônico – Portaria nomeia membros do GT de estudos técnicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/07/2011



O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou no último dia 22 a Portaria nº 1.469, que nomeia os integrantes do Grupo de Trabalho – GT criado pela Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011. O GT deverá elaborar estudos técnicos de revisão e aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, instituído pela Portaria 1.510/2009, cuja obrigatoriedade entrará em vigor no próximo dia 1º de setembro.

 

O GT contará com a participação de seis representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dois representantes da Secretaria de Relações do Trabalho, dois representantes do Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, oito representantes dos empregadores e oito representantes dos trabalhadores.

A Portaria 1.510/2009 estabelece novas regras com o objetivo de inibir fraudes trabalhistas e tributárias, ocasionadas pela adulteração da contagem de horas-extras dos trabalhadores, e é resultado da experiência dos Auditores-Fiscais do Trabalho diante das dificuldades enfrentadas na verificação do registro de ponto eletrônico dos trabalhadores.

 

Todos os empregadores que adotam o registro eletrônico de ponto estão obrigados a utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto, bem como se cadastrar junto ao MTE via internet, informando seus dados, REP (caso estejam em utilização) e programa de tratamento. Esses requisitos, previstos na Portaria 1.510/2009, estão em vigor desde 25/08/2009. A Fiscalização do Trabalho já está inspecionando empresas que utilizam o controle eletrônico de ponto, inclusive com lavratura de autos de infração.

 

Clique aqui e confira o texto da Portaria nº 1.469/2011.

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